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Recentemente, após decisões favoráveis em dois Tribunais do nosso País, muito tem se questionado se pais que tenham filhos autistas ou portador de deficiência, possuem direito a redução da carga horária de trabalho semanal em até 50%, com isso, questionamos e buscamos esclarecimentos junto ao Escritório JÉSSICA GALVANI ADVOCACIA, localizado na Rua França, n.16, Centro de Cambé.
Dra Jéssica, existe uma Lei que garante a redução da carga horária de trabalho para os servidores?
Sim, existe. A Lei Federal 8.112/90, que rege os serviços dos servidores públicos da União, utilizada aos servidores públicos Estaduais e Municipais também na falta de regência específica, é expressa ao pautar que os servidores podem trabalhar em horário especial caso este seja portador de deficiência, ou caso seu cônjuge, filho ou dependente possua deficiência e necessite de seus cuidados.
Dra Jéssica, por que é possível buscar a redução do horário de trabalho caso o servidor possua filho autista?
O sistema Judiciário tem entendido que os servidores públicos Federais, Estaduais e Municipais que possuam filhos com autismo, têm direito a carga horária reduzida pela metade para poder participar do tratamento médico dos seus filhos autistas ou portadores de deficiência, sem que haja necessidade de compensar essas horas posteriormente, e sem qualquer prejuízo ou redução salarial, pois pela Lei e pelas decisões recentes, a prioridade tem sido a busca do bem estar da criança/pessoa com deficiência.
Quais os requisitos para pedir essa redução na jornada de trabalho?
Para que o servidor possa solicitar essa redução da jornada de trabalho, é necessário comprovar e demonstrar a real necessidade, ou seja, não basta apenas o diagnóstico médico de que o filho/dependente possui autismo ou alguma outra deficiência. É preciso demonstrar efetivamente, que a presença do servidor no tratamento da criança/pessoa com deficiência é indispensável, e que, portanto, necessita da redução da carga horária de trabalho.
Vale lembrar que, antes de ajuizar qualquer demanda na justiça, é necessário solicitar a redução diretamente ao ente em que o servidor é lotado, a fim de obter a negativa, ou até mesmo a concessão administrativa do requerimento.
Apenas após a negativa é que haverá a possibilidade de viabilizar o requerimento através de uma ação judicial, podendo buscar a Defensoria Pública, as escolhas de prática de jurídicas das universidades ou um(a) profissional de confiança para analisar o caso.
O Portal Cambé agradece as informações prestadas pela Dra. Jessica!
O Escritório JÉSSICA GALVANI ADVOCACIA fica localizado à Rua França, n° 16, Centro de Cambé. Contatos (43) 99981-4513 / (43) 3035-1171.