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A MP 549/11, editada em novembro de 2011, tem como objetivo principal a isenção de impostos cobrados sobre produtos destinados a facilitar o dia-a-dia de pessoas com deficiências, como cadeiras de rodas. Outros pontos, porém, foram incluídos no projeto de lei durante a tramitação entre as casas do Legislativo.
O Artigo 8º prevê a permissão a supermercados, armazéns, empórios e lojas de conveniência para vender medicamentos isentos de prescrição médica, como analgésicos e antigripais. Também estão na lista aparelhos e acessórios, produtos utilizados para fins diagnósticos e analíticos, odontológicos, veterinários, de higiene pessoal ou de ambiente, cosméticos e perfumes.
Oriundos da área da saúde, os senadores Humberto Costa (PT-PE), Paulo Davim (PV-RN) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) criticaram duramente a decisão. Diante dos comentários, o relator da proposta, Romero Jucá, assegurou que a presidente vetará a medida.