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O Ministério do Trabalho e Previdência divulgou nesta quarta-feira (12) a tabela do seguro-desemprego para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício a partir do dia 11 de janeiro de 2022.
A atualização cumpre requisitos exigidos no texto da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o programa do seguro-desemprego, bem como no texto da Resolução nº 707, de 10 de janeiro de 2013, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT.
Valores seguro-desemprego
Segundo os normativos legais, a tabela anual do seguro-desemprego passa a valer a partir do dia 11 de janeiro de 2022. O valor do benefício não será inferior ao valor do salário mínimo, cujo valor no ano de 2022 é de R$ 1.212,00.
Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.097,26 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de 2.106,08.
Para atualização das demais faixas salariais, levou-se em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, que foi de 10,16%.
Tabela
Veja a seguir a tabela do seguro-desemprego 2022, que passa a valer a partir de 11 de janeiro.
Faixas de salário médio necessárias ao cálculo do benefício seguro-desemprego | Cálculo da parcela |
Até R$ 1.858,17 | Multiplica-se o salário médio 0,8 |
De R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26 | O que exceder a R$ 1.858,17 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.486,53 |
Acima de R$ 3.097,26 | O valor será invariável de R$ 2.106,08 |
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