Secretaria do TC do Paraná pede a devolução de R$ 19 milhões aos cofres públicos de Cambé

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Do Jornal Nossa Cidade:

cpi
Reprodução Jornal Nossa Cidade

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), instaurada pela Câmara Municipal em 2011 e concluída em 2013, após ficar um ano paralisada, em cumprimento à uma liminar concedida pela Justiça local, continua tramitando por órgãos de fiscalização do Estado e da União. A CPI investigou supostas irregularidades em contrato de prestação de serviços na área de saúde, firmado entre a Prefeitura de Cambé e Instituto Atlântico de Londrina. A decisão do legislativo cambeense na instauração desta CPI foi em decorrência da Operação Antissepsia desencadeada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), que denunciou uma série de irregularidades em contrato semelhante firmado pelo Atlântico com o Município de Londrina. TRIBUNAL DE CONTAS DO PARANÁ – No último dia 13 de janeiro, a Diretoria de Análise de Transferências do órgão expediu instrução para o presidente recomendando para que os recursos repassados pelo Município ao Instituto nos exercícios de 2010 (R$5.481.470,09): 2011 (R$ 6.622.965,93) e 2012 (R$ 7.161.736,95), totalizando R$ 19.266.172,97, sejam devolvidos aos  cofres públicos municipais pelos presidentes do Atlântico Eliaquin Montagnini (período 22/02/2010 a 24/07/2011) e Marcos Antonio Serra (período 24/07/2011 a 25/07/2013) e pelo prefeito João Pavinato. Além disso, recomendam aplicações de multas aos envolvidos, bem como a inclusão de seus nomes no Cadastro dos Responsáveis por Contas Irregulares. Entre as razões para a decisão estão a não apresentação de planilhas, as quais não só comprovariam as despesas realizadas como atenderiam à legislação e a inexistência de documentos hábeis à comprovação da regularidade da aplicação dos recursos públicos transferidos. Também foram citadas “a falta de apresentação de documentos essenciais à análise das contas, tais como extratos bancários sejam da conta corrente, sejam da conta aplicação. Com isso, informações bá- sicas como valor do saldo das aplicações financeiras, bem como da conciliação bancária não foram possí- veis de averiguar”.

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