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A Secretaria de Estado da Criança e da Juventude, responsável pela coordenação da política de atendimento aos adolescentes em conflito com a lei e pela execução das medidas socioeducativas de restrição e privação de liberdade no Estado do Paraná, informa que a proposta de construção de celas modulares em delegacias para a recepção de adolescentes autores de atos infracionais é uma ação desta Secretaria em parceria com a Secretaria de Estado da Segurança Pública, de acordo com a proposta do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca-PR), numa proposta de programa de atendimento inicial a esses adolescentes.
O objetivo da ação é garantir aos adolescentes o direito de permanecer, enquanto aguardam a liberação ou a transferência para um Centro de Socioeducação, em espaço separado das celas reservadas aos adultos – período esse que não deve ultrapassar cinco dias, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente. E que, ainda nesse período, a rede socioassistencial do município deve ser acessada, para que possa realizar o atendimento adequado, inclusive sugerir ações que não sejam a internação do adolescente.
Delegacias de onze municípios já possuem a cela modular específica para adolescentes: Andirá, Assis Chateubriand, Cambé, Cornélio Procópio, Guarapuava, Ibiporã, Jaguariaíva, Matinhos, Paranavaí, Rolândia e Uraí. Outros nove municípios passam por fase de avaliação para a construção ou adaptação de estruturas semelhantes.
Os recursos para a implantação do projeto de celas modulares é oriundo do Tesouro Estadual, via Fundo para a Infância e Adolescência (FIA-PR), de acordo com a deliberação do Conselho Estadual.
VAGAS – A respeito das vagas para o atendimento dos adolescentes, a Secretaria de Estado da Criança e da Juventude informa que possui uma Central de Vagas que coordena as vagas disponíveis no Sistema Socioeducativo do Estado. A Central recebe as solicitações das Varas da Infância e Juventude, busca vagas disponíveis no Sistema e providencia a transferência dos adolescentes