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A Secretaria de Fazenda do município anunciou a prorrogação do Programa de Refinanciamento Fiscal (Refis) até o início de agosto. O Refis, que teve início em abril com término inicialmente previsto para a última semana, agora estará em vigor até o dia 01/08. O programa oferece descontos de até 100% sobre multas e juros para aqueles que possuem dívidas ativas com a Prefeitura, como o Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre Serviços (ISS), entre outros.
De acordo com o secretário de Fazenda, Gabriel Cândido, a principal razão para a prorrogação é permitir que os contribuintes tenham um período maior para aderir ao programa. Cândido ressaltou que muitos contribuintes não conseguiram aderir ao Refis devido a diferentes motivos, como a impossibilidade de se dirigirem até a Secretaria ou a falta de condições no momento. Sendo assim, a prorrogação visa possibilitar uma nova oportunidade para participação, permitindo que eles usufruam dos benefícios previstos na lei.
O secretário destacou que a primeira fase do Refis foi muito satisfatória, superando as expectativas iniciais. Segundo ele, a arrecadação teve um aumento de 49,28% em comparação com o mesmo período do ano passado, e esses recursos serão revertidos em benefícios para a população de Cambé. Até o momento, foram realizadas 6.847 negociações de tributos diversos, totalizando um valor líquido negociado de R$ 6,4 milhões.
O programa oferece descontos de até 100% sobre multas e juros para aqueles que optarem por quitar suas pendências à vista. Para pagamentos a prazo, as taxas de desconto variam: de 2 a 12 vezes, o desconto é de 90%; de 13 a 24 vezes, o desconto é de 70%; e de 25 a 36 vezes, o valor é reduzido em 50%. Gabriel Cândido ressalta que essa redução se aplica somente às multas e juros, não afetando o valor original do imposto e a correção monetária. Além disso, para pagamentos à vista, o boleto tem data de vencimento estipulada para o dia 10 do mês seguinte.
É importante destacar que, para pagamentos à vista, não é necessária a presença do proprietário do imóvel ou da empresa com pendências no município, desde que seja comprovado o vínculo. No entanto, para parcelamentos, a presença é exigida. A Secretaria de Fazenda informa que, para quitar dívidas de imóveis, é necessário apresentar a matrícula do imóvel, contrato de compra e venda (ou escritura) e documentos pessoais (incluindo procuração, quando necessário). No caso de empresas, é necessário apresentar o contrato social, CNPJ, documentos pessoais e a procuração, caso o procurador seja o representante.
Para renegociar suas dívidas ou tirar alguma dúvida, é preciso ir até a Secretaria de Fazenda, que fica na Rua Pará, 264, das 8h30 às 11h30 e das 13h00 às 16h.