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Secretaria da Saúde presta contas em audiência na Câmara de Cambé
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A realização de audiências públicas trimestrais é determinada pelo artigo 12 da Lei Federal 8.689, de 27 de julho de 1993, e pelo artigo 3, inciso 5, da Lei Municipal 2.306, de 11 de dezembro de 2009.
No caso dos municípios, as audiências devem ser realizadas nas câmaras de vereadores. Nelas, devem ser demonstrado relatório detalhado, para divulgação e análise, contendo dados sobre o montante e a fonte dos recursos aplicados, as auditorias concluídas ou iniciadas no período, e a oferta e a produção de serviços nas redes assistenciais própria, contratada ou conveniada.
Na Câmara, o relatório passa pelas comissões de Obras Públicas, Viação, Urbanização, Ecologia, Meio Ambiente, Saúde, Educação, Assistência Social, Cultural e Desporto, que tem como membros os vereadores Ivani de Souza Lima, Paulo Cesar Tardiolle e Cecílio de Araújo Pereira. Os vereadores Irineu Defende e Mário Som também participaram da audiência.
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