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O trabalhador que aderiu ao saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) receberá uma boa notícia a partir de março. De acordo com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, quem optou por essa modalidade poderá sacar todo o saldo da conta em caso de demissão sem justa causa, sem precisar esperar os dois anos que eram exigidos anteriormente.
Atualmente, quem opta pelo saque-aniversário recebe apenas a multa rescisória de 40%, enquanto o dinheiro depositado pelo empregador fica retido. O ministro criticou duramente a liberação anual do benefício, mas afirmou que as mudanças serão feitas em etapas.
A medida valerá para todos, inclusive para aqueles que fizeram empréstimos em bancos, dando como garantia o saque-aniversário. Marinho citou o exemplo de um trabalhador que tinha um saldo de R$ 50 mil de FGTS, pegou um empréstimo de R$ 14 mil, dando o saque-aniversário como garantia, e acabou sendo demitido. Como não podia sacar a diferença, ficou com uma dívida de R$ 22 mil.
O ministro afirmou que a garantia do banco é de R$ 22 mil e que não há necessidade de segurar todo o saldo de R$ 50 mil. Ele disse que a equipe técnica está trabalhando para que o trabalhador seja o agente que vai dizer ao banco qual é a regra, e não o contrário. O trabalhador poderá quitar o empréstimo de forma antecipada, com desconto nos juros, se tiver a possibilidade de sacar o saldo do FGTS.
A decisão final caberá ao Conselho Curador do FGTS, que se reunirá no dia 21 de março. O ministro admitiu que não é possível acabar imediatamente com o saque-aniversário, mas espera que algumas regras possam ser alteradas com o apoio da maioria do conselho.
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