Santa Casa de Cambé (PR) pode se tornar Patrimônio Nacional da Saúde

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A Irmandade da Santa Casa de Cambé, no Paraná, poderá receber o título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública. A proposta do ex-senador Alvaro Dias para a concessão do reconhecimento recebeu parecer favorável do relator, senador Flávio Arns (PSB-PR). O texto será analisado posteriormente pelo Plenário do Senado.

O PDL 355/2022 tem como objetivo conceder à Irmandade da Santa Casa de Cambé, hospital paranaense fundado há 70 anos, o título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública. O autor explicou que a instituição, criada em 1952, presta assistência médico-hospitalar gratuita às pessoas que dela necessitarem na região. Ela é reconhecida como entidade pública estadual do Paraná desde 1968, e como entidade pública municipal desde 1963. 

O parecer de Flávio Arns foi lido pelo relator ad hoc, senador Paulo Paim (PT-RS). Ele ressaltou, no voto, que além da cidade de Cambé, a casa atende moradores dos municípios paranaenses de Mirasselva, Bela Vista do Paraíso, Florestópolis e Prado Ferreira. Ainda segundo o voto do senador, a instituição recebe pacientes de outras localidades do Paraná por meio do Samu e do Sistema Estadual de Regulação de Leitos. 

O hospital participa do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Programa de Apoio e Qualificação de Hospitais Públicos e Filantrópicos do Sistema Único de Saúde (Hospsus). Além de prestar assistência integral à saúde dos usuários do SUS em caráter de emergência, a instituição acompanha integralmente a saúde de gestantes em situações de risco.

— A Santa Casa de Cambé possui 78 leitos, sendo 61 destinados ao SUS, incluindo dez leitos de UTI. Realiza atendimento de média complexidade com pronto atendimento 24 horas e possui as especialidades de clínica médica, pediatria e ginecologia/obstetrícia, ortopedia, cirurgia geral, cardiologia, cirurgia torácica e anestesiologia — acrescentou Paim. 

Patrimônio 

A Lei 14.196, de 2021, criou o título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública, que é concedido a instituições públicas e privadas sem fins lucrativos que tenham atuação destacada, há pelo menos 70 anos, em prol da promoção, proteção e recuperação da saúde, em âmbito público e comunitário. De acordo com a norma, as organizações agraciadas devem apresentar indiscutível e notório reconhecimento público e social.

As instituições detentoras do título têm prioridade em processos seletivos de compra de bens e serviços e na obtenção de linhas de crédito público, por exemplo. Elas também têm preferência na liberação de emendas parlamentares que lhes tenham sido concedidas.

Fonte: Agência Senado

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