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O PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO consiste no estudo da situação previdenciária do segurado a fim de analisar, organizar, calcular e fazer projeções para saber qual o melhor momento para se aposentar, quais os tipos de aposentadorias possíveis e qual a melhor estratégia de pagamento das contribuições.
No planejamento previdenciário é feito uma análise de toda a vida contributiva do segurado, considerando aspectos como a idade, tempo de serviço, tipos de atividades exercidas, tempo e valor das contribuições, regimes previdenciários envolvidos e possíveis falhas nas contribuições para, ao final, verificar a aposentadoria que melhor se enquadra em cada caso.
Através do planejamento previdenciário verifica-se também qual o valor das contribuições que devem ser pagas para a aposentadoria que se pretende obter, corrigindo eventuais falhas contributivas.
O planejamento é específico e leva em conta os interesses particulares de cada segurado. Uns, por exemplo, preferem trabalhar por mais tempo e receber uma aposentadoria maior, enquanto outros têm a necessidade de receber com urgência o benefício.
O planejamento não precisa, necessariamente, desencadear um processo administrativo ou judicial, mas pode ser apenas preventivo e estratégico.
A Reforma da Previdência alterou significativamente os requisitos para a aposentadoria, trazendo diversas regras de transição. Por isso, é preciso analisar cuidadosamente o caminho a ser seguido, verificando qual o melhor momento para se aposentar e evitando possíveis surpresas desagradáveis.
Isabela Rossitto Jatti, advogada