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As deduções no Imposto de Renda são muito bem-vindas, pois, além de garantir desconto no valor devido ao fisco, podem aumentar a restituição a receber.
Saber declarar corretamente as despesas médicas e hospitalares é uma oportunidade para se beneficiar das deduções. As despesas dedutíveis são limitadas a pagamentos efetuados pelo declarante para uso próprio ou de dependentes.
Os gastos com saúde de alimentandos também podem ser deduzidos, desde que o pagamento destas despesas tenha sido determinado pela Justiça ou homologado por escritura pública.
Porém, nem todas as despesas com saúde são aceitas. Medicamentos comprados na farmácia, por exemplo, mesmo que sejam de uso contínuo, não podem ser deduzidos. E então surgem as dúvidas: O que declarar? O que deduzir? Tem algum limite de dedução? Qual o melhor modelo de declaração: simplificado ou completo?
Para ajudar os contribuintes, os consultores experts da IOB, trazem dicas de como declarar essas despesas.
Segundo a consultora tributária da IOB, Elaine Duarte, preencher os dados corretamente e se atentar aos detalhes são orientações simples, mas que ajudam muito.
“Para usufruir das deduções legais, o ideal é optar pelo modelo completo de declaração, apresentar todas as informações pedidas pelo programa e ter atenção na documentação (notas fiscais, recibos etc.) para não cair na malha fina”, alerta Elaine.
O que deve ser declarado?
É de grande importância estar atento ao que deve ser declarado ao Fisco, as despesas que podem ser deduzidas são: despesas médicas de todas as especialidades, incluindo com terapeutas, fisioterapeutas, dentistas e psicólogos.
Também é possível incluir exames laboratoriais e radiológicos; despesas hospitalares com parto; aparelhos ortopédicos e dentários; próteses ortopédicas e dentárias; planos e seguros de saúde, incluindo a coparticipação do empregado que divide os custos do plano com o empregador; cirurgias plásticas; anestesista; materiais usados em cirurgias; despesas com assistente social, massagista e enfermeiro; instrução de deficientes físicos e mentais; internação hospitalar feita em residência e em estabelecimento geriátrico.
Também podem ser deduzidas na declaração as despesas médicas ou de hospitalização feitas no exterior e gastos com médicos não residentes no Brasil.
Caso o contribuinte esteja internado em hospital, pode solicitar que os medicamentos comprados constem na nota fiscal emitida, caso contrário, não poderão ser abatidos os valores no imposto de renda.
As despesas que não podem ser declaradas são: óculos, lentes de contato e aparelhos de surdez.
Como preencher?
Os gastos devem ser declarados na ficha “Pagamentos Efetuados”, com comprovantes que incluam o CPF ou CNPJ do prestador de serviços, a identificação do pagador e do beneficiário do tratamento ou serviço e a data de emissão. Se o documento incluído não for uma nota fiscal, é preciso que contenha assinatura do prestador de serviço.
Preencha os dados corretamente sem nenhuma irregularidade dessas despesas, se a Receita Federal auditar ou houver alguma inconsistência no processamento da declaração, pode ser solicitado ao contribuinte uma verificação dos gastos declarados.
Portanto, é aconselhável guardar, por pelo menos cinco anos, todos os comprovantes, constando nome, CPF ou CNPJ e endereço para quem efetuou os pagamentos.
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