Escute a noticia. Clique no Player acima!
Muito se ouve falar da demissão por justa causa do empregado que comete uma falta grave no trabalho, mas sabia que é possível o empregado demitir seu patrão?
Sempre que um funcionário se sente lesado em razão do descumprimento por parte da empresa com o que foi acordado, se sentir ameaçado ou humilhado, ele pode solicitar a rescisão indireta, ou seja, sempre que sentir que a situação tornou inviável a manutenção da relação trabalhista.
Essa forma de rescisão garante ao empregado a saída da empresa recebendo todas as verbas a que teria direito se fosse demitido, como aviso prévio, férias e 13º salário proporcionais, saldo de salário, seguro-desemprego e multa de 40% do FGTS.
Esse pedido deve ser feito judicialmente sempre que o empregado identificar uma das causas abaixo listadas:
• For exigido serviços superiores às suas forças, proibidos em lei, contrários aos bons costumes ou muito diferentes ao contratado;
• For tratado pelo empregador ou superior hierárquico com rigor excessivo;
• Correr perigo manifesto de mal considerável;
• O empregador não cumprir as obrigações do contrato;
• O empregador ou seus representantes, praticar contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
• O empregador ou seus representantes, ofenderem o empregado fisicamente, salvo em caso de legítima defesa;
• O empregador reduzir o seu trabalho, de forma a afetar consideravelmente o seu salário.
Um dos motivos mais comuns para se pedir a rescisão indireta é quando o empregador passa a atrasar os salários constantemente, deixando de pagar alguns meses e até mesmo a ausência de depósitos de FGTS, pagamento de férias ou outras obrigações trabalhistas. Mas existem muitos outros motivos que podem gerar a rescisão indireta!
Importante lembrar, que o empregado deve ter provas do que está alegando para conseguir anular o contrato de trabalho e resgatar suas verbas rescisórias. Alguns exemplos de provas são: fotos, vídeos, prints de conversas pelo whatsapp e testemunhas.
Continuar trabalhando na empresa depois de fazer o pedido de rescisão indireta é uma opção do empregado, mas lembre-se de que não se pode simplesmente abandonar seu posto de trabalho sem notificar formalmente a empresa sobre a sua intenção de rescisão indireta.
Também, caso o pedido de rescisão indireta seja negado pela justiça, o que pode acontecer quando há falta de provas que comprovem a veracidade das alegações, é considerado que o funcionário pediu demissão por vontade própria, recebendo então, as verbas rescisórias dessa modalidade.
Por isso, é muito importante procurar um advogado de sua confiança, para buscar orientações antes de tomar qualquer atitude no seu trabalho.
Por Isabelle Vogel