Sabia que é possível aumentar 25% do valor da sua aposentadoria?

Esse adicional é pago como forma de auxílio, quando se entende que o aposentado necessita de uma ajuda permanente de uma pessoa para realizar suas atividades básicas, pois sozinho não consegue.

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Por JÉSSICA GALVANI ADVOCACIA

A Aposentadoria por Invalidez ou Benefício por Incapacidade Permanente é um benefício previdenciário devido aos segurados do INSS que ficam incapacitados de forma total ou permanente para o exercício de suas atividades, em razão de doença ou acidente que pode estar ligado ao trabalho ou não.

Significa dizer que a incapacidade do segurado é de tal forma, que o impossibilita de ser reabilitado em sua função, bem como em qualquer outra atividade.

Muitas pessoas não sabem, mas é possível conseguir em aumento de 25% no valor desse benefício!

Tal adicional corresponde à fração de ¼ do valor do benefício que pode ser acrescido na aposentadoria!


Esse adicional é pago como forma de auxílio, quando se entende que o aposentado necessita de uma ajuda permanente de uma pessoa para realizar suas atividades básicas, pois sozinho não consegue.


Administrativamente, o INSS reconhece o direito ao recebimento do adicional, diante das seguintes situações:

  • Cegueira total.
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
  • Doença que exija permanência contínua no leito.
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.



Em caso da existência de outra doença que não esteja elencada na lista acima, o aposentado poderá requer o acréscimo de 25% na Justiça, desde que comprove através de documentos médicos que necessita de assistência permanente de terceiros.

“Afinal, a partir de quando o adicional de 25% é devido?”


Ele será devido a partir da constatação de que o segurado necessita de forma permanente do auxílio de um terceiro!


Fique sempre por dentro dos seus Direitos e caso tenha dúvidas sobre o assunto, procure um profissional especialista na área previdenciária!

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