Revisão do Melhor Benefício

Lembre-se sempre de buscar a ajuda de um profissional especializado na área para que ele possa te orientar corretamente sobre suas decisões.

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Quando nós solicitamos um benefício no INSS, este órgão é responsável por verificar se naquela data o segurado preenche os requisitos para estar solicitando um benefício melhor, conforme art. 687, da IN n.77/15:

“Art. 687. O INSS deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientar nesse sentido.”

A revisão do melhor benefício consiste em observar qual o melhor benefício a ser aplicado no caso de cada segurado, a partir do momento do direito adquirido (momento em que você segurado acumulou todas as condições necessárias para pedir seu benefício) até o momento em que você decide solicitar o seu benefício.

Sendo assim acontece uma variação da Renda Mensal Inicial, a RMI. Sendo que, a cada mês que passa, desde o momento do direito adquirido até o momento em que efetivamente você solicitou o seu benefício, pode ocorrer a variação da RMI.

E o que isso significa?
A RMI é em tese o valor inicial do seu benefício, valor que resulta do cálculo dos salários de contribuição. Sendo assim, se você adquire direito hoje para se aposentar e resolver se aposentar só daqui há 2 anos, pois acredita que seu salário de aposentadoria será maior, é bom ficar atento, pois esse tempo trabalhado a mais pode causar tanto um impacto positivo como negativo no seu benefício.

Em 2013, foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal, o STF, o Recurso Extraordinário n. 630501, como Tema n. 334:

Para o cálculo da renda mensal inicial, cumpre observar o quadro mais favorável ao beneficiário, pouco importando o decesso remuneratório ocorrido em data posterior ao implemento das condições legais para a aposentadoria, respeitadas a decadência do direito à revisão e a prescrição quanto às prestações vencidas.

Sendo assim, deve-se sempre observar qual é a RMI mais favorável ao segurado.

Vamos tomar como exemplo a situação de Marta:

Marta adquiriu 30 anos de tempo de contribuição em 2017, quando tinha 55 anos de idade e resolveu aguardar mais algum tempo até se aposentar pois acreditou que teria um benefício mais vantajoso. Em 2019 antes da Reforma da Previdência resolveu solicitar seu benefício sozinha, com medo de que as novas regras pudessem a prejudicar. Sendo assim, Marta contava com 57 anos de idade e 32 anos de tempo de contribuição.

Desse modo Marta reuniu toda a documentação necessária e abriu um requerimento no INSS solicitando sua aposentadoria por tempo de contribuição, sendo que teria direito a um benefício melhor, a aposentadoria por pontos (onde somamos a idade mais o tempo de contribuição), sem fator previdenciário (o que faz o valor da aposentadoria ser maior).

Todavia o INSS não cumpriu seu papel, informando a segurada do seu melhor benefício e Marta acaba se aposentando por tempo de contribuição. Após 5 anos ela consulta um advogado, indignada com seu salário de aposentadoria, após tantos anos de trabalho e descobre que não houve a aplicação desta decisão no seu caso, e ajuíza ação solicitando que seja realizada a correção do benefício aplicando-se as regras do melhor, por meio da revisão do melhor benefício.

Outro exemplo é o de Luis, que possuía 36 anos de tempo de contribuição e 62 anos de idade em 2020 e foi dispensado de seu trabalho. No primeiro momento ele decide buscar por um novo trabalho ao invés da aposentadoria, tendo em vista que já preenche os requisitos, pois imagina que trabalhando por mais tempo fará com que seu salário de aposentadoria seja maior. Após dois anos, em 2022, ele resolve procurar um advogado para solicitar sua aposentadoria, que ao fazer os cálculos verifica que a melhor RMI que ele poderia ter foi há 2 anos. Sendo assim, ele verificou que o melhor benefício se daria quando Luis completou seus 35 anos de contribuição, em 2019, e solicita o benefício com a RMI correspondente àquele período.

Desse modo, pode-se verificar que o melhor benefício pode ser solicitado quando a RMI, correspondente a determinado período for maior, mesmo que seja anterior a DER, mas lembrando que neste caso não haverá atrasados deste período em que a RMI foi maior até a DER. Já nos casos de percepção posterior que o melhor benefício não fora concedido, como concessão de benefício diverso do que deveria beneficiar o segurado, também pode ser utilizada a revisão, intitulada como a revisão do melhor benefício.

E você, tem a certeza de que se aposentou com o melhor benefício que poderia?

Lembre-se sempre de buscar a ajuda de um profissional especializado na área para que ele possa te orientar corretamente sobre suas decisões.

Ficou com alguma dúvida? Lembre-se de procurar um advogado especializado na área para te orientar corretamente!

Jessica Galvani Advocacia e Consultoria Jurídica
(43) 3035-1171
Emai: advjessicagalvani@gmail.com

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