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A Revisão do Melhor Benefício tem como objetivo recalcular a RMI (Renda Mensal Inicial) do benefício do segurado, de modo a obter benefício mais vantajoso.
Vou explicar melhor!
Essa revisão pode beneficiar aposentados que não tiveram tempo de serviço rural, ou tempo de serviço especial averbado no momento da aposentadoria. Também é cabível quando o INSS deixa de incluir no cálculo da aposentadoria algum registro que consta na carteira de trabalho do segurado.
Além das hipótese acima mencionadas, é cabível revisão do benefício sempre que comprovado que a aposentadoria restou prejudicada por algum erro do INSS, ou que por outro motivo, é possível aumentar o valor do benefício.
Geralmente a revisão do melhor benefício é aplicada naquelas aposentadorias que são requeridas pelo segurado diretamente ao INSS sem nenhuma assessoria especializada.
Para saber se você tem direito, antes de tudo é preciso analisar se faz menos de 10 (dez) anos que está aposentado, pois, se fizer mais de dez anos não é cabível nenhum tipo de revisão.
No segundo momento, é necessário analisar se todas as suas contribuições e registros em carteira foram devidamente calculados, e se os períodos de trabalho rural ou com agente insalubres também foram devidamente averbados.
Na dúvida, sugere-se que o aposentado procure um escritório de advocacia de confiança para estar realizando a análise do seu benefício, a fim de averiguar se cabe ou não uma revisão.
Fato é que esse tipo de revisão pode multiplicar o valor da aposentadoria em alguns casos.
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Até a próxima! Um abraço.
JÉSSICA GALVANI
OAB/PR 90.117
Fundadora do escritório Jéssica Galvani Advocacia.
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Advogada Referência.
Tel. (43) 99981-4513 (whatsapp)
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