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Muitos aposentados desconhecem um direito relevante: a revisão da vida toda. Essa ação judicial busca incluir todas as contribuições feitas ao INSS, mesmo aquelas anteriores à implementação do Plano Real em 1994, no cálculo do valor da aposentadoria. Contudo, há informações cruciais que muitos não sabem sobre essa revisão.
Os Requisitos para a Revisão da Vida Toda:
Esta revisão é viável apenas para aposentados que atendam a certos critérios:
1. A aposentadoria deve ter sido concedida seguindo as regras anteriores à Reforma da Previdência de 11/2019;
2. É necessário possuir contribuições ao INSS datadas antes de 07/1994, com valores consideráveis;
3. A aposentadoria precisa ter sido concedida há menos de 10 anos, contados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao recebimento do primeiro pagamento.
Por Onde Começar o Pedido?
Iniciar o processo de revisão da vida toda requer cálculos específicos para determinar a viabilidade e o valor do direito a ser pleiteado. Nesse sentido, é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado em questões relacionadas ao INSS e aposentadorias. Esse profissional será capaz de realizar os cálculos necessários e analisar minuciosamente o direito do requerente.
“Informação” é a chave para melhorar a aposentadoria:
A revisão da vida toda é uma oportunidade valiosa para aposentados que contribuíram com valores significativos ao INSS antes de 1994. Conhecer os critérios e requisitos para essa revisão é crucial para buscar esse direito de forma assertiva. Compartilhar essas informações é uma forma de auxiliar aqueles que podem se beneficiar dessa revisão e não sabem.
Portanto, se você conhece alguém que se aposentou há menos de 10 anos, compartilhe esse conteúdo com ele. Informação é poder quando se trata de direitos previdenciários!
Renata Brandão Canella, advogada.
www.brandaocanella.adv.br