27.4 C
Cambé
domingo, dezembro 22, 2024

Revisão da Aposentadoria por Idade

O seu principal requisito é que os segurados que a objetivam, tenham se aposentado durante a vigência da Lei 11.718/08, que estabeleceu a Aposentadoria por Idade Híbrida no ordenamento jurídico brasileiro.

0:00

Escute a noticia. Clique no Player acima!

Existe a possibilidade de que o segurado aposentado por idade urbana, com data de concessão posterior a Lei 11.718/08, que não tenha computado os períodos laborados no âmbito rural na concessão de sua aposentadoria o faça, através da realização de uma revisão do benefício previdenciário, convertendo a Aposentadoria por Idade em Aposentadoria Híbrida ou mista, com majoração do coeficiente, assim objetivando o melhor benefício possível.

A revisão tem por objetivo ocasionar um aumento na renda mensal inicial (RMI) e na renda mensal atual (RMA), além do recebimento de valores atrasados relativos aos últimos 5 (cinco) anos, que serão calculados pela diferença entre o beneficio devido e o benefício recebido.

Não existe óbice legal para a concessão desta revisão, o seu principal requisito é que os segurados que a objetivam, tenham se aposentado durante a vigência da Lei 11.718/08, que estabeleceu a Aposentadoria por Idade Híbrida no ordenamento jurídico brasileiro.

Assim, para se pleitear a revisão da Aposentadoria por Idade, transformando-a em Aposentadoria por Idade Híbrida, os requisitos essenciais são: que a aposentadoria tenha ocorrido durante a vigência da Lei 11.718/2008; que o aposentado tenha exercido atividade rural durante algum período de sua vida; e que tenha alguns documentos, que servirão de início de prova material, além de testemunhas.

Mencionada revisão se distancia de outra revisão semelhante e também possível, que é a revisão da Aposentadoria por Idade Urbana para inclusão de tempo rural exercido anteriormente a 1991 (antes da Lei 8.213/91). Para esta revisão a atividade rural pode ser somada, para finalidade de majoração de tempo e de coeficiente, após concedida a aposentadoria, porém a espécie de aposentadoria não mudará, visto que continuará sendo uma Aposentadoria por Idade Urbana, somente com averbação de tempo rural, o qual será usado para a majoração do coeficiente e não como carência, uma vez que a carência já foi cumprida pela atividade urbana (mínimo 15 anos).

Nesta revisão o trabalho rural obrigatoriamente deve ter sido exercido anteriormente a Lei 8.213/91, tendo em vista a necessidade de indenização (recolhimentos em atraso), no caso do compto do trabalho realizado após mencionada Lei.

Outra diferença é que esta revisão pode ser pleiteada por aposentados por Idade Urbana e seus pensionistas há qualquer tempo, respeitado o prazo decadencial, se for o caso, não havendo necessidade de que sejam benefícios de aposentados posteriormente a Lei 11.718/2008.

Porém em alguns casos ambas as revisões se convergem e gerarão um mesmo resultado, com apenas a diferença do modo de pedir (transformação em Aposentadoria por Idade Híbrida ou manutenção da Aposentadoria por Idade Urbana com averbação de período rural).

E qual a vantagem aproveitada pela revisão que transforma a Aposentadoria por Idade Urbana em Aposentadoria por Idade Híbrida ou Mista?

Pois bem, a vantagem se faz presente em casos em que o coeficiente é inferior a 1 (inferior a 100%), e em outros casos em que o tempo de serviço elevado e a idade avançada alavancam um fator previdenciário extremamente positivo.

Em linha de conclusão, a revisão majora o coeficiente da aposentadoria por idade, além de autorizar, em alguns casos, a aplicação de um fator previdenciário positivo, fazendo que a renda mensal inicial e a renda atual sejam revistas e aumentadas.

Renata Brandão Canella, advogada.

www.brandaocanella.adv.br

📲 Siga o Portal Cambé no Instagram: @portalcambe
📲 Participe do nosso grupo no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/K6R666pxmUqLtqZ1uRcWiU
📲 Quer anunciar no Portal Cambé, entre em contato com nosso departamento comercial: *Contato: - (43) 9.9954-5270

spot_img

Artigos Relacionados

1 COMENTÁRIO

  1. Servir o Exército, 6 anos fiz averbação, para aumentar o meu tempo de contribuição, que dá na faixa de 23 anos, tenho direito uma aposentadoria idade urbana.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Eu Aceito a Política de Privacidade

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

spot_img
spot_img

Redes Sociais

150,000FãsCurtir
52,000SeguidoresSeguir
50,000SeguidoresSeguir
1,633SeguidoresSeguir
12,000InscritosInscrever
Podologia Cambé
Podologia Cambéspot_img
https://miliozzi.com.br/loja/
WhatsApp chat