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A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo e o Instituto Água e Terra normatizaram, por meio da Resolução Conjunta nº 023/2019, os procedimentos de licenciamento ambiental em Áreas de Preservação Permanente (APP) no entorno dos reservatórios de água artificiais decorrentes de barramento ou represamento de cursos de água naturais.
A normativa que entrou em vigor em 19 de dezembro de 2019 tem como objetivo regulamentar essas áreas para assegurar a preservação ambiental e fomentar o turismo por meio de atividades de baixo impacto.
“O documento determina o que pode ser feito e de que maneira pode ser feito. O Estado está buscando alternativas para trazer o turismo com mais força, melhorando a qualidade de vida das pessoas, gerando emprego e renda e, ao mesmo tempo, cuidando do meio ambiente”, explica o secretário do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, Márcio Nunes”.
ATIVIDADES – De acordo com a resolução, será permitida a instalação de estruturas que garantam o acesso de embarcações e pessoas – para a prática de esporte, lazer, turismo e atividades econômicas – como trapiches e rampas de acesso, além de como pesquisa científica.
PLANO AMBIENTAL – A Resolução também orienta o empreendedor que pretende implantar um reservatório de água artificial a elaborar o Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório (Pacuera). O documento é obrigatório e deverá apresentar sugestões de atividades ao redor do reservatório, respeitando os limites da área preservada. O licenciamento para empreendimento de usina e Pequena Central Hidrelétricas (PCH) só será concedido após análise e aprovação do Pacuera pelo Instituto Água e Terra.
No Pacuera é possível identificar os usos múltiplos do reservatório. O plano também balizará os interessados em oferecer atividades ao público nesses locais. “O empreendedor que busca implantar alguma atividade nessas áreas deverá respeitar o Pacuera, as normativas desta nova resolução, bem como Plano Diretor, Plano de Uso e Ocupação do Solo, Zoneamento Ecológico-Econômico e Plano de Manejo das Unidades de Conservação da região”, explica Nunes.
PRESERVAÇÃO – A intervenção em Área de Preservação Permanente deverá obedecer a Resolução Conama nº 369/2006 e a Lei Federal nº 12.651/2012. As atividades não poderão comprometer as funções ambientais, como a estabilidade das encostas e margens dos corpos d’água, os corredores de fauna, a drenagem e os cursos d’água intermitentes, a manutenção da biota, a qualidade das águas e a regeneração e a manutenção da vegetação nativa.
MONITORAMENTO – O Instituto Água e Terra é responsável por monitorar o cumprimento das condicionantes estabelecidas nas licenças expedidas. Caso o órgão ambiental constate alterações nestas áreas de forma que não consta na resolução, o autorizado perderá o direito ao uso até iniciar as medidas necessárias à restauração, favorecendo a formação e manutenção de corredores de biodiversidade.