InícioCâmara de Vereadores de CambéRelatório da CPI da Associação Comunitária de Segurança de Cambé

Relatório da CPI da Associação Comunitária de Segurança de Cambé

Vereador Cecílio Araújo publica Relatório da CPI da Associação Comunitária de Segurança de Cambé, segue abaixo e-mail recebido.
Envio para dar ciência aos amigos do meu posicionamento quanto à transferência de subvenção adicional para a Associação Comunitária de Segurança que o Poder Executivo pede no projeto de lei nº 36/2011.

Com base na Resolução nº 03/2006 do TCE/PR, sendo uma das conclusões do relatório, o Poder Executivo Municipal não pode, tolerar o ato de formalizar transferência voluntária com a previsão de pagamento de “despesas com encargos financeiros” decorrentes do atraso ou não recolhimento dos encargos sociais devidos, com é feito hoje, posto que contraia expressamente a legislação aplicável à espécie.

Não posso fechar os olhos sabendo que na Resolução nº 03/2006 do TCE/PR veda, em seu artigo 5º, que sejam repassados valores à Entidade para pagamento de despesas com multas, juros ou atualização monetária (inciso VII), sob pena de nulidade e sustação do ato e responsabilidade do agente.

Penso que a Prefeitura junto com o Ministério Público e Câmara de Vereadores devem discutir uma solução para Associação de Segurança que não prejudique os pais de famílias que muito bem prestaram serviços a esta comunidade escolar. Mas, não entendo que deve continuar a parceria com esta entidade pelas irregularidades de ordem formal e de ordem material comprovadas no relatório.

Friso que o relatório foi encaminhado ao representante do Ministério Público local que abriu procedimento preparatório nº MPPR – 0020.11.000017-9.”

Relatório Final CPI Segurança – Arquivo em PDF

Procedimento Preparatório MP – Arquivo em PDF

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Vereador Cecílio Araújo publica Relatório da CPI da Associação Comunitária de Segurança de Cambé, segue abaixo e-mail recebido.
Envio para dar ciência aos amigos do meu posicionamento quanto à transferência de subvenção adicional para a Associação Comunitária de Segurança que o Poder Executivo pede no projeto de lei nº 36/2011.

Com base na Resolução nº 03/2006 do TCE/PR, sendo uma das conclusões do relatório, o Poder Executivo Municipal não pode, tolerar o ato de formalizar transferência voluntária com a previsão de pagamento de “despesas com encargos financeiros” decorrentes do atraso ou não recolhimento dos encargos sociais devidos, com é feito hoje, posto que contraia expressamente a legislação aplicável à espécie.

Não posso fechar os olhos sabendo que na Resolução nº 03/2006 do TCE/PR veda, em seu artigo 5º, que sejam repassados valores à Entidade para pagamento de despesas com multas, juros ou atualização monetária (inciso VII), sob pena de nulidade e sustação do ato e responsabilidade do agente.

Penso que a Prefeitura junto com o Ministério Público e Câmara de Vereadores devem discutir uma solução para Associação de Segurança que não prejudique os pais de famílias que muito bem prestaram serviços a esta comunidade escolar. Mas, não entendo que deve continuar a parceria com esta entidade pelas irregularidades de ordem formal e de ordem material comprovadas no relatório.

Friso que o relatório foi encaminhado ao representante do Ministério Público local que abriu procedimento preparatório nº MPPR – 0020.11.000017-9.”

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