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Texto escrito pela Equipe do Escritório Jéssica Galvani Advocacia
O divórcio extrajudicial, também conhecido como o “divórcio no cartório” é o divórcio realizado sem a necessidade de um processo judicial, cumprindo-se os requisitos necessários o divórcio ocorre de forma mais célere e simples. Os requisitos para o divórcio realizado no cartório são:
- O casal deve estar de acordo com o divórcio, não havendo qualquer discordância ou controvérsia em qualquer ponto.
- O casal não pode ter filhos menores ou incapazes, caso haja, deverá regularizar a situação da guarda, alimentos e visitas pela via judicial com o devido acompanhamento do Ministério Público.
- A cônjuge não pode estar grávida ou ter conhecimento que está.
Além disso, no Divórcio Extrajudicial as partes possuem a possibilidade de pedir pensão entre os cônjuges, devendo ambos estarem em consenso, bem como a possibilidade de alterar o nome caso as partes tenham interesse em retornar ao nome de solteiros.
Para a realização desse procedimento via Cartório, é obrigatório a presença de um(a) advogado(a) para auxiliar as partes e assinar a Escritura Pública de divórcio ao final.