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Pessoas físicas podem fazer a doação de até 6% do seu imposto renda e empresas podem destinar até 1%. O doador pode escolher uma entidade de sua preferência, cadastrada no site, ou destinar diretamente para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e o fundo poderá indicar através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente quais os projetos necessitam de implementação para melhorar o atendimento dentro.
O artigo 87 da Lei 12.594/2012 inovou ao possibilitar às pessoas físicas efetuar a doação após o encerramento do ano e antes da data de vencimento da primeira quota, ou seja no momento em que estiver fazendo a sua declaração do imposto de renda. Porém, para as doações realizadas nesse período, a dedução fica reduzida e limitada a 3% do imposto devido na declaração. Qualquer pessoa ou empresa no Brasil pode destinar recursos de seu imposto de renda para os projetos sociais aprovados. Veja como é simples: acesse aqui a página da campanha.
Participe, sua destinação gera um futuro melhor para as crianças de Cambé. Mais informações com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no emailcmdca@cambe.pr.gov.br ou pelo telefone 3174-0311.