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A aposentadoria por invalidez, é concedida aos segurados que, mesmo sem tempo de contribuição suficiente ou sem idade mínima exigida, não conseguem mais desempenhar suas atividades laborais, devido a incapacidade laborativa, ou seja, não possuem mais condições de exercer suas atividades de trabalho. A revisão de aposentadoria por invalidez é uma medida para, aquele segurado, que se sente prejudicado em alguma característica do benefício que lhe foi concedido.
Porém, deve-se estar atento ao prazo decadencial, vejamos algumas revisões que podem trazer benefícios e aumento na revisão do aposentado por invalidez.
Merece destaque a revisão do abono de 25%, ou acréscimo de 25%, pois, é acrescido o valor de 25% no valor do benefício do segurado. Esta revisão é para aqueles aposentados que necessitam da ajuda de terceiros para seus cuidados diários, ou seja, da ajuda de acompanhantes, para a realização de suas tarefas do dia a dia, ou para aqueles acamados.
Neste caso, será necessário a apresentação de atestado médicos constando a CID e a necessidade do segurado em ter acompanhamento, e ainda o segurado poderá passar por uma perícia médica, para somente após ter o abono de 25% acrescido ao seu benefício.
Também, há a possibilidade de haver erro no cálculo do INSS, ou seja, registro de contribuições erradas, contribuições vertidas, pelo segurado, e não computadas pelo INSS. Nesta revisão é necessário uma análise minuciosa do CNIS, CTPS, carnês e Carta de concessão.
Caso o segurado tenha mais de um PIS ou NIT, ou seja, mais de uma inscrição no INSS, na maioria das vezes elas não são somadas, podendo ocorrer uma redução do valor da aposentadoria devido a isso.
Não menos importante, é a revisão com ganho de causa trabalhista, caso o segurado tenha obtido êxito em processo trabalhista, poderá incorrer em acréscimo de salário e ou tempo de contribuição, o que trará benefícios ao segurado aposentado.
Existe a possibilidade da revisão da invalidez pelo artigo 29 da Lei 8213/91, essa revisão é para aqueles, segurados que tiveram a aposentadoria concedida entre os meses de novembro de 1999 e maio de 2009. Ela é devida, tendo em vista que o INSS considerou, nesse período, 100% das contribuições feitas. Em geral isso pode abaixar o valor do benefício, pois o correto, é excluir as 20% menores contribuições, que afetam negativamente o cálculo do benefício de invalidez.
Uma revisão, que pode gerar grandes benefícios ao segurado é a revisão da vida toda, pois, o INSS na hora de computar os salários de contribuição, somente calcula os salários vigentes a partir de julho de 1994, contudo, se o segurado tiver salários altas anteriores esta data, pode acarretar em acréscimo no valor do benefício.
Frisa-se que, se faz necessário, um estudo completo de todo o histórico contributivo do segurado, bem como, elaboração de cálculos, pois, os valores de revisão são variáveis e se estes forem recalculados e corrigidos, podem gerar grandes benefícios aos segurados, além de recebimento de parcelas atrasadas.
Elisangela Guimarães de Andrade, Advogada.