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O Projeto de Lei 4124/20 determina descontos nas contas de luz enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País, com vigência até dezembro.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados retoma parte do conteúdo da Medida Provisória 950/20, que não foi aprovada pelo Congresso. A MP zerou a cobrança para beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) entre março e junho.
“Nove milhões de famílias estão em vulnerabilidade e podem ficar no escuro por não conseguirem pagar suas contas de luz em meio à gravíssima crise econômica causada pela pandemia”, afirmou o autor da proposta, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE).
Ampliação
O benefício da MP 950 foi limitado ao consumo mensal máximo de 220 quilowatt-hora (kWh/mês) ‒ para efeito de comparação, uma geladeira de 360 litros (sem freezer) consome cerca de 32 kWh por mês. O consumo acima de 220 kWh não teve desconto.
A proposta de Eduardo da Fonte concede desconto de 100% para o consumo de até 330 kWh por mês e de 50% entre mais de 330 até 440 kWh. Faixas superiores não terão desconto.
Além disso, o texto proíbe o reajuste de tarifas e estabelece um rol de consumidores que na pandemia terão isenção total independente do consumo.
Agência Câmara de Notícias