Projeto amplia licença em caso de morte na família

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Tramita, na Comissão de Trabalho da Câmara, projeto (7347/2010) que altera a CLT, ampliando de dois dias consecutivos para cinco dias úteis o período em que o trabalhador pode se ausentar do serviço em razão de morte na família.

Pelo projeto, a chamada licença nojo (luto) poderá ser utilizada pelo empregado no caso de falecimento do cônjuge ou companheiro/a, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica.

O projeto, de iniciativa da deputada Rebecca Garcia, do PP do Amazonas, retira a exigência prevista atualmente na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) de que a dependência econômica esteja declarada na Carteira de Trabalho e Previdência Social do Trabalhador.

O projeto prevê ainda a presença da figura do companheiro(a) no rol de indivíduos ligados ao empregado, para fim de licença. Hoje a CLT cita apenas o cônjuge.

Para a autora do projeto, Rebecca Garcia, o prazo atual do benefício, de dois dias consecutivos, é insuficiente, pois o falecimento envolve, além do impacto emocional, providências burocráticas que precisam ser tomadas pelos parentes:

“Esse projeto foi quando uma mãe, que havia perdido um filho, me parou numa caminhada, e disse que precisava de mais tempo pra resolver a parte burocrática, sem contar a emocional, que essa eu acho que não tem cinco dias que resolva. Mas que cinco dias… ela acreditava, no momento, que seria suficiente pra que ela pudesse resolver a parte burocrática que se tem que resolver quando você perde um ente querido.”

Rebecca Garcia lembra que, no caso de falecimento de pessoas que deixaram bens, é necessário que se faça o inventário e a partilha dessa herança para os herdeiros, ou meeiros, dependendo da situação.

Mesmo entre aqueles que não deixaram bens, é necessário ver se há pensão ou seguro para os familiares, o que demanda providências burocráticas.

A zeladora Luiza Barbosa Neto, que perdeu a mãe depois de uma cirurgia em Brasília e teve que levar seu corpo ao Piauí, explica as dificuldades por que passou, com a licença nojo de apenas dois dias:

“Que a minha mãe veio pra cá fazer tratamento, né. Aí ela foi fazer uma cirurgia. Aí ela fez a cirurgia aqui no HUB, e ela chegou ao falecimento lá, óbito lá, né? Aí, daqui mesmo a gente teve que levar ela pro Piauí, enterrou lá. Como eu era fichada, aí ela faleceu do sábado pra domingo. Aí mesmo no domingo já é de folga, né? Aí eles me deram o sábado e o domingo porque geralmente, eu até achava mesmo que era mais de dois dias porque o fato de ser mãe, né? Mas a menina, a empresa falou que eram dois dias, que não podia passar disso.”

O projeto está na Comissão de Trabalho aguardando o parecer do relator.

Se for aprovado ali e na Comissão de Constituição e Justiça, a proposta vai direto ao Senado.

De Brasília, Paulo Roberto Miranda

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