Escute a noticia. Clique no Player acima!
“Não é autorizada a entrada de pipoca, refrigerante, sanduíche e comidas e bebidas em geral. Atenciosamente, a Direção”. Você já leu essa informação em algum lugar? Então, fique atento aos seus direitos.
Nos dias de hoje, é muito comum haver restrição à entrada com algum lanche em eventos e cinemas, teatros, parques, entre outros estabelecimentos. Sem conhecer seus direitos, na maioria das vezes as pessoas acatam a ordem recebida e a comida acaba sendo desperdiçada.
A prática é permitida? Definitivamente, não! Por isso, caso você passe por uma situação assim, não aceite ser impedido de entrar com seu alimento. Isso porque, ao barrar a entrada de lanches de fora, o consumidor fica restrito a adquirir só o que for vendido no local. Logo, tal imposição pode ser considerada uma prática abusiva e uma venda casada.
Além de submeter o consumidor a um constrangimento bem desagradável, ainda faz com que se tenha que gastar muito mais do que o previsto, já que os lanches oferecidos internamente costumam ser muito mais caros que o normal.
Estabelecimento não pode exigir valor mínimo para compra no cartão de crédito
Desta forma, a proibição contraria o artigo 39, I e V do Código de Defesa do Consumidor. Mas atenção: os únicos itens que podem ser impedidos são os que possuem embalagens que representam algum risco ao público, como vidros, latas ou objetos cortantes.
Foi impedido de entrar? Saiba o que fazer
Caso enfrente inconvenientes desse tipo e se sinta lesado, exija seus direitos! Reclame imediatamente com a gerência indicando os dispositivos mencionados. Caso não resolva, guarde alguma comprovação, que pode ser o contato de uma pessoa que viu o ocorrido e poderá testemunhar o fato.
Além disso, registre sua reclamação no canal Reclame ou entre em contato com o Serviço de Defesa do Consumidor da PROTESTE pelo 0800 282 2204 para uma orientação mais completa.