Professores, conheçam seus direitos: Regras de Transição da Aposentadoria Pós-Reforma da Previdência

Fique atento! Conheça seus direitos!

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Por Equipe Jéssica Galvani Advocacia

Primeiro, cumpre ressaltar que as regras de aposentadoria especial para professores, atingem também os profissionais que atuam na direção da escola, assim como os que exercem funções de assessoramento e coordenação pedagógica.

Assim, antes da Reforma da Previdência, era necessário que o professor(a) contasse com 30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos, se mulher, sendo essa a regra utilizada para os professores que preencheram os requisitos para aposentadoria até 13 de novembro de 2019.

A Reforma da Previdência, instituiu duas situações possíveis: os requisitos das regras de transição e aqueles da regra permanente.

Nas regras de transição temos então três possibilidades:

  1. Aposentadoria especial do professor pela regra de transição dos pontos:

– 30 anos de contribuição como professor, se homem e 25, se mulher.

– 91 pontos, se homem, e 81 pontos, se mulher, sendo acrescidos a cada ano, a partir de 1 de Janeiro de 2020, até o limite de 100 pontos se homem, e 92 pontos, se mulher

Nesse caso, os pontos podem ser obtidos através da soma da idade com todo o período de contribuição do segurado (seja como professor, ou não).

2)    Aposentadoria especial do professor pela regra de transição da idade mínima progressiva:

– 30 anos de contribuição como professor, se homem e 25, se mulher.

– 56 anos de idade, se homem, e 51 anos, se mulher, sendo acrescidos 6 meses a cada ano, a partir de 1 de Janeiro de 2020, até atingir 60 anos, se homem, e 57 anos, se mulher.

3)    Aposentadoria especial do professor pela regra de transição do pedágio 100%

– 55 anos de idade, se homem, e 52 anos, se mulher;

– 30 anos de contribuição como professor, se homem, e 25 anos, se mulher;

– Período adicional de contribuição correspondente ao tempo que faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição exigido, nada data da EC 103/2019.

Já na Regra Permanente, além do tempo de contribuição, é necessário também que os professores segurados completem uma idade mínima. Sendo assim, a regra é:

-25 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos e 60 anos de idade se homem, e 57 anos, se mulher.

Fique atento! Conheça seus direitos!

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