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Professores aposentados podem reaver imposto de renda pago indevidamente por doenças graves ou ocupacionais

1. Base legal para a isenção

A base para essa isenção é a Lei nº 7.713/1988, em seu artigo 6º, inciso XIV, que estabelece a isenção do imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves, como neoplasia maligna, cardiopatia grave e doença de Parkinson, entre outras.

Além disso, a legislação garante o direito de isenção aos proventos de aposentadoria concedidos em decorrência de acidente em serviço ou moléstia profissional. Dessa forma, professores aposentados que se enquadram em qualquer dessas condições podem solicitar a isenção do imposto de renda.

A base legal sobre o tema é ampliada por diversas jurisprudências que reforçam esse entendimento, além de instruções normativas da Receita Federal que orientam a aplicação correta da isenção.

     2.  Quem tem direito à isenção

A isenção do imposto de renda para doenças graves ou ocupacionais se aplica a professores aposentados que estejam tanto no Regime Geral de Previdência Social (INSS) quanto nos regimes próprios de previdência, como o dos servidores públicos. Ou seja, independentemente do regime previdenciário, se o professor aposentado for portador de alguma das doenças listadas pela lei ou tiver se aposentado por moléstia profissional, ele terá direito à isenção do imposto de renda sobre sua aposentadoria.

     3.  Procedimentos para solicitar a isenção e devolução dos valores pagos

3.1. Obtenção do laudo médico: para que o direito seja exercido, é necessário obter um laudo médico que comprove a condição de doença grave ou moléstia profissional.

Esse laudo pode ser emitido por serviço médico oficial da União, dos estados ou dos municípios, ou ainda por um médico particular.

3.2. Requerimento administrativo: com o laudo em mãos, o professor deve protocolar um pedido junto ao órgão pagador da aposentadoria, solicitando tanto a isenção do imposto de renda quanto a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Este requerimento pode ser feito administrativamente, mas é recomendável contar com o auxílio de um advogado para assegurar que todas as etapas e documentos sejam apresentados de forma correta.

3.3. Ação judicial: caso o pedido administrativo seja negado ou permaneça sem resposta, é possível recorrer à via judicial para garantir o direito à isenção e a devolução dos valores pagos.

Muitos tribunais têm reconhecido o direito dos aposentados à isenção e autorizado a devolução dos valores pagos a maior. O acompanhamento de um advogado é fundamental tanto na esfera administrativa quanto judicial para aumentar as chances de êxito.

     4.  Prazo para solicitar a devolução dos valores pagos

O prazo para pedir a restituição dos valores pagos indevidamente é de cinco anos, contados a partir da data do pagamento.

Portanto, é importante que os professores que se enquadram nos requisitos da lei tomem as providências o quanto antes para evitar a perda de valores significativos.

     5.  A importância da assessoria jurídica especializada

Para garantir que o direito à isenção do imposto de renda seja exercido corretamente, o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário e tributário é altamente recomendável. Além de orientar sobre os documentos necessários e os procedimentos, o advogado poderá representar o segurado nas ações administrativas e judiciais, caso necessário, maximizando as chances de sucesso.

Renata Brandão Canella, advogada.
www.brandaocanella.adv.br

Redação Portal Cambéhttp://www.portalcambe.com.br
Editor e fundador do Site Portal Cambé. Portal Cambé, site de informações e serviços de Cambé - PR.

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1. Base legal para a isenção

A base para essa isenção é a Lei nº 7.713/1988, em seu artigo 6º, inciso XIV, que estabelece a isenção do imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves, como neoplasia maligna, cardiopatia grave e doença de Parkinson, entre outras.

Além disso, a legislação garante o direito de isenção aos proventos de aposentadoria concedidos em decorrência de acidente em serviço ou moléstia profissional. Dessa forma, professores aposentados que se enquadram em qualquer dessas condições podem solicitar a isenção do imposto de renda.

A base legal sobre o tema é ampliada por diversas jurisprudências que reforçam esse entendimento, além de instruções normativas da Receita Federal que orientam a aplicação correta da isenção.

     2.  Quem tem direito à isenção

A isenção do imposto de renda para doenças graves ou ocupacionais se aplica a professores aposentados que estejam tanto no Regime Geral de Previdência Social (INSS) quanto nos regimes próprios de previdência, como o dos servidores públicos. Ou seja, independentemente do regime previdenciário, se o professor aposentado for portador de alguma das doenças listadas pela lei ou tiver se aposentado por moléstia profissional, ele terá direito à isenção do imposto de renda sobre sua aposentadoria.

     3.  Procedimentos para solicitar a isenção e devolução dos valores pagos

3.1. Obtenção do laudo médico: para que o direito seja exercido, é necessário obter um laudo médico que comprove a condição de doença grave ou moléstia profissional.

Esse laudo pode ser emitido por serviço médico oficial da União, dos estados ou dos municípios, ou ainda por um médico particular.

3.2. Requerimento administrativo: com o laudo em mãos, o professor deve protocolar um pedido junto ao órgão pagador da aposentadoria, solicitando tanto a isenção do imposto de renda quanto a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Este requerimento pode ser feito administrativamente, mas é recomendável contar com o auxílio de um advogado para assegurar que todas as etapas e documentos sejam apresentados de forma correta.

3.3. Ação judicial: caso o pedido administrativo seja negado ou permaneça sem resposta, é possível recorrer à via judicial para garantir o direito à isenção e a devolução dos valores pagos.

Muitos tribunais têm reconhecido o direito dos aposentados à isenção e autorizado a devolução dos valores pagos a maior. O acompanhamento de um advogado é fundamental tanto na esfera administrativa quanto judicial para aumentar as chances de êxito.

     4.  Prazo para solicitar a devolução dos valores pagos

O prazo para pedir a restituição dos valores pagos indevidamente é de cinco anos, contados a partir da data do pagamento.

Portanto, é importante que os professores que se enquadram nos requisitos da lei tomem as providências o quanto antes para evitar a perda de valores significativos.

     5.  A importância da assessoria jurídica especializada

Para garantir que o direito à isenção do imposto de renda seja exercido corretamente, o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário e tributário é altamente recomendável. Além de orientar sobre os documentos necessários e os procedimentos, o advogado poderá representar o segurado nas ações administrativas e judiciais, caso necessário, maximizando as chances de sucesso.

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