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De acordo com a responsável pela Divisão Jurídica do Procon, Cila de Fátima Mendes, a prática adotada pelos postos de combustíveis fere as normas de defesa do consumidor. “O oportunismo na forma como o aumento aconteceu caracteriza uma prática abusiva e contrária ao Código de Defesa do Consumidor”, afirmou. “Os postos elevaram o preço do combustível de maneira coletiva e oportunista, às vésperas de um feriado nacional, pegando os consumidores de surpresa.”
Segundo Cila de Fátima, a multa foi aplicada ao sindicato porque ele representa legalmente os postos de combustíveis que praticaram o aumento. “A partir do momento em que o sindicato for notificado, ele vai ter um prazo de dez dias para apresentar defesa do processo administrativo ou efetuar o pagamento da multa”, disse.
O valor da multa é calculado pelo que determina o Artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor, que estipula a gravidade da infração, a condição econômica da empresa e a extensão do dano.
Cila disse ainda que se a mesma situação for constatada em outros municípios, os consumidores devem procurar o Procon da sua região e registrar queixa, para que os procedimentos legais possam ser adotados. “A orientação para o consumidor é que ele solicite a nota fiscal quando for abastecer o veículo, para que depois possa abrir uma reclamação no Procon”, disse.