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O Procon de Cambé oriente que usuários e prestadores de serviços de transporte escolares busquem acordo sobre a suspenção das aulas.
De acordo com o Procon, tendo em vista a natureza deste tipo de contrato, que não permite sua execução de forma alternativa, as partes podem acordar com a prorrogação do serviço, já que muitas escolas farão a reposição das aulas posteriormente e será necessário a utilização das vans.
Além disso o transportador deve oferecer uma proposta de revisão contratual para os consumidores, neste período de pandemia, com a suspensão temporária dos pagamentos ou descontos, por exemplo, já que nesse momento os gastos com combustível e manutenção do veículo tendem a diminuir.
O momento é difícil e a melhor saída é um acordo entre as partes, informa o Procon.
O coordenador do PROCON de Cambé, Willian Train Junior lembra, entretanto, que, caso o consumidor queira rescindir o contrato, não deverá arcar com multas por rescisão ou qualquer outro ônus, uma vez que o serviço não está sendo prestado (CDC, art. 6, V, e 46; CC, art. 607). Todavia, na hipótese de rescisão, o prestador não estará obrigado a assegurar a vaga ao estudante quando as aulas forem retomadas.
Train Junior recomenda ainda, caso o contrato já tenha sido quitado, total ou parcialmente, que a devolução de valores relativos ao serviço não prestado, se houver, aconteça após passado o período de pandemia. Tal medida pode permitir que a empresa siga pagando seus funcionários e obrigações.
Segundo o coordenador, o consenso é a melhor solução neste momento tão complexo e que o Procon de Cambé está a disposição para orientar e atender os consumidores através do e-mail: procon@cambe.pr.gov.br
Procon Cambé