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O Coordenador do Procon de Cambé, também fala soabre a postura das lojas “ Não consta no Código de Defesa do Consumidor nenhuma informação que estipule um prazo específico de troca de produtos no final do ano. O correto é que as lojas, assim como durante todo o ano, permitam a troca de produtos durante aproximadamente 30 dias, após adquiri-lo.”
Questões mais específicas, como a compra de roupas íntimas e moda praia, fica a cargo da loja escolher como promover a venda “ Muitas lojas não permitem a prova de lingeries e roupas íntimas por pensarem na higiene, essa questão fica a critério de cada comércio, por isso se houver necessidade de troca de um produto como este, é necessário diálogo entre as partes.”
O Procon – Pr, Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor lembra que qualquer dúvida, crítica e/ou pedido de informação pode ser feita pelo telefone: 151. Este número é geral, mas encaminha sua ligação para a central mais próxima do local da onde você promove a chamada. Mais informações você pode encontrar também pelo site: http://www.procon.pr.gov.br/