PROCESSO QUE APURA IRREGULARIDADE NA CAMPANHA DE CONRADO SCHELLER ESTÁ NO MINISTÉRIO PÚBLICO.

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A Comissão Provisória do PODEMOS de Cambé entrou, no dia 12 de novembro de 2020, com uma ação de denuncia por uso irregular da máquina pública pelo prefeito eleito de Cambé Conrado Scheller (DEM). A denúncia foi feita ainda antes da eleição e o ministério público acatou dando encaminhamento para que provas oficiais fossem apresentadas.

A denúncia afirmou que o representado CONRADO SCHELLER além de candidato ao cargo de Prefeito Municipal de Cambé, é Vice-Prefeito de Cambé e, ao que tudo indica, estaria recebendo auxílio do Servidor Comissionado JOSÉ LUIZ RODRIGUES, fazendo uso diário da página denominada “JORNAL DO POVO DE CAMBÉ”, página da qual consta o número de telefone pessoal do Servidor. Afirmou que a página acima indicada, na realidade, se trata de um site local, que posta notícias e mídias, mas tem sido utilizado somente para repostar material de campanha do representado.

Afirmou que as páginas acima referidas estão sendo ostensivamente utilizadas na companha eleitoral do representado CONRADO SCHELLER, sendo que as mesmas não figuram dentre as indicadas pelo referido candidato à Justiça Eleitoral, sendo necessária a aplicação da sanção prevista no a sanção prevista no artigo 28, parágrafo 5º, da Resolução nº 23.610/2019 do TSE. Requereu, nos termos do artigo 40, da Resolução nº 23.610/2019 do TSE, a expedição de ofício ao Facebook, solicitando informação sobre os responsáveis pela alimentação das duas páginas mencionadas, indicando os usuários de IP, horários de postagens, desde o início da campanha eleitoral, até a presente data, visando a apuração da prática de propaganda eleitoral de forma irregular.

Instado a se manifestar, o Ministério Público Eleitoral pronunciou-se pelo deferimento do pedido inicial consistente na expedição de ofício ao Facebook, para indicar os responsáveis pela alimentação das páginas “PORTAL CAMBÉ NEWS” e “JORNAL DO POVO DE CAMBÉ”, com a identificação dos usuários, IPs, horários de postagem, no período a partir do qual está autorizada a propaganda eleitoral.

Conforme provas solicitadas pela justiça e já fornecidas pelo Facebook e empresas de telecomunicações, o funcionário comissionado do gabinete do prefeito fazia postagens em sites não informados à justiça eleitoral e também na página do candidato durante o horário de trabalho. A prática pode configurar abuso de poder político e econômico e levar à perda da eleição, além de direitos políticos.

O QUE DIZEM AS PARTES:

Conrado Scheller: “São adversários que não aceitaram a derrota e nem não querem aceitar a vontade popular, que foi decidia no voto.” Conrado informou ainda que seus advogados estão preparando a defesa e diz estar tranquilo.

Bene Filho: “A coligação decidiu entrar com a ação no dia 12 de novembro após conseguir as prova necessárias”, e diz estar confiante na justiça.

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