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Com a reforma da previdência no final de 2019, foram estabelecidas regras de transição para os segurados que estavam próximos de conseguir a aposentadoria, e que essas regras seriam alteradas a cada inicio de ano. Assim, com o início de 2021, foram alteradas algumas regras para concessão de aposentadoria no INSS.
Uma das principais é a da aposentadoria por idade da mulher, que neste ano a idade mínima passa dos 60 anos e meio, para os 61 anos, mantendo a carência de 15 anos de contribuição.
Já na aposentadoria por tempo de contribuição, uma mudança importante foi na chamada regra por pontos, em que não há incidência do fator previdenciário, essa regra passa a valer para a segurada mulher que completar 88 pontos e o homem que completar 98 pontos, somando a idade e o tempo de contribuição, além de ter cumprido o tempo mínimo de 30 anos de tempo de contribuição para a mulher e 35 anos para o homem.
Outra mudança na aposentadoria por tempo de contribuição foi na regra de transição que estabelece uma idade mínima para concessão do benefício, sendo que esta passou a ser de de 57 anos, no mínimo, para a mulher, e 62 anos para o homem, novamente tendo que cumprir o tempo de contribuição mínimo de 30 anos para mulher e 35 anos para o homem.
As demais regras de transição, como pedágio de 100% e 50%, também continuam valendo, porém não foram alteradas pela mudança do ano.
Além disso, ainda é possível se aposentar usando as regras antigas mesmo pedindo a aposentadoria nesse ano, isso acontece caso o segurado tenha preenchido todos os requisitos para a aposentadoria até 13/11/2019, data em que foi aprovada a reforma da previdência, sendo necessária a análise de cada caso para garantir a melhor aposentadoria ao segurado.
Caroline Ito Mariano de Souza, Advogada