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A Prefeitura de Londrina publicou na quarta-feira (11) o Decreto Municipal nº 1.304, que altera o Decreto nº 1.161, e libera a entrada de crianças no comércio em geral e a utilização de piscinas em clubes sociais para fins de lazer. Clique aqui para acessar o documento.
A entrada de crianças com mais de 5 anos nos estabelecimentos em geral é permitida (shoppings centers, galerias comerciais, praça de alimentação, restaurantes, lojas de rua, mercado e em celebrações religiosas, acompanhadas dos responsáveis). Antes, era permitida a entrada apenas de crianças com mais de 12 anos nestes locais.
As crianças com mais de 5 anos completos podem adentrar em lanchonetes e restaurantes, desde que acompanhadas por responsável, maior de idade, corresidente ou convivente. A medida faz parte das ações de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, do município de Londrina.
O decreto determina ainda que cada estabelecimento fica responsável pelo controle de entrada de crianças ao local, de forma a atestar a idade mínima exigida, bem como pelo cumprimento de todas as demais medidas de combate e prevenção da COVID-19.
No mesmo decreto, a Prefeitura de Londrina liberou a utilização de piscinas para atividades de lazer, nos clubes sociais, respeitando uma série de medidas de controle e combate ao novo coronavírus como limitação de utilização, proibição de aglomeração no espaço, além do uso de máscaras no entorno e limpeza e higienização das piscinas.
Informações: N.com
Foto ilustrativa/Pixabay