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A Prefeitura de Cambé publicou em setembro os novos benefícios do Programa de Recuperação Fiscal – REFISCAMBÉ oferecendo descontos e até mesmo isenção total de juros e multas para contribuintes que queiram regularizar dívidas tributárias com o município. Entre os benefícios, o REFISCAMBÉ 2019 prevê a isenção total de juros e multas moratórias para o pagamento à vista ou descontos de até 90% para pagamento parcelado para quem aderir ao programa até do dia 31 de outubro. O REFISCAMBÉ abrange todos os tributos administrados pelo município: IPTU, ISS, ITBI e taxas públicas. Para aderir ao programa, o contribuinte deve procurar o atendimento na Secretaria de Fazenda de Cambé, Rua Pará 264.De acordo com o secretário de Fazenda de Cambé, Gabriel Cândido, o objetivo das novas regras do programa é facilitar ao máximo o acordo com aqueles contribuintes que têm algum débito com a Prefeitura. “Nós queremos dar o máximo possível de alternativas para o contribuinte regularizar sua situação junto ao Município”, afirma Cândido. A Dívida Ativa atual do município é de aproximadamente R$ 39 milhões. De acordo com a Secretária de Fazenda, a projeção é recuperar mais de R$ 7 milhões até o final do ano. Confira abaixo todos os benefícios do REFISCAMBÉ: Adesão até 31 de outubro de 2019:– 100% de desconto de juros de mora e multas moratórias para pagamento em parcela única;- 90 % de desconto de juros de mora e multas moratórias para pagamento parcelado de 02 até 12 vezes; – 80 % de desconto de juros de mora e multas moratórias para pagamento parcelado de 12 até 30 vezes; – 50 % de desconto de juros de mora e multas moratórias para pagamento parcelado de 31 até 60 vezes; – 40 % de desconto de juros de mora e multas moratórias para pagamento parcelado de 61 até 120 vezes.
Adesão até 31 de dezembro de 2019:– 90% de desconto de juros de mora e multas moratórias para pagamento em parcela única;- 70 % de desconto de juros de mora e multas moratórias para pagamento parcelado de 02 até 30 vezes; – 50 % de desconto de juros de mora e multas moratórias para pagamento parcelado de 31 até 60 vezes; – 40 % de desconto de juros de mora e multas moratórias para pagamento parcelado de 61 até 120 vezes.