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No documento, o MP-PR pontua que a admissão da entidade que seria responsável pela gestão das unidades de educação infantil via Contrato de Prestação de Serviços foi conduzida de forma irregular e caracteriza terceirização de mão de obra.
Na recomendação, destaca ainda que a terceirização “alcança somente serviços e não mão de obra, sob pena de ofensa ao disposto no artigo 37, II e §2º da Constituição Federal, que prevê a aprovação em concurso público como regra para se estabelecer uma relação jurídica entre o indivíduo e a Administração Pública, sob pena de ofensa aos princípios da legalidade, eficiência e isonomia”. A empresa contratada também teria várias questões de ordem técnica e jurídica pendentes.
Com o TAC, esse contrato será rescindido. O município ainda se comprometeu a não realizar novos contratos, convênios ou similares para gerenciamento dos Centros Municipais de Educação Infantil. Foi acordado prazo de 45 dias para o cumprimento do TAC.
Fonte: Portal Bonde