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A Prefeitura de Cambé e a Secretaria Municipal abrem o edital (Lei Aldir Blanc n°14.017/2020) para a inscrição de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas em razão da pandemia da COVID-19.
A inscrição começou na última segunda-feira (23) e vai até o dia 4 de dezembro. Esse subsídio é destinado ao setor cultural afetado pelas medidas de distanciamento social adotadas para conter o avanço da pandemia. O valor do benefício pode chegar até R$ 30 mil dividido em três parcelas. A inscrição será por meio de um formulário disponibilizado no site www.sic.cultura.pr.gov.br/ condicionada à entrega dos documentos necessários.
O subsídio poderá ser utilizado pelo beneficiário para quitar despesas com: adequação do espaço nos moldes sanitários; impostos e tributos; material de consumo necessário para o funcionamento do espaço ou para o fazer cultural; taxas de condomínio ou similares – contratado até 20 de março de 2020; manutenção de bens móveis, estrutura e equipamentos – contratado até 20 de março de 2020; manutenção de sistemas, aplicativos, mensalidades ou assinaturas – contratado até 20 de março de 2020; despesas básicas como água, luz, internet e vigilância; folha de pagamento de pessoal com a carteira registrada ou contrato de trabalho e quaisquer outras despesas que não sejam com reformas, aquisição de equipamentos permanentes ou dívidas assumidas antes de 30 de março de 2020. É proibida a utilização do benefício para remuneração de dirigentes.
O cronograma para a solicitação do subsídio será da seguinte forma: até 4 de dezembro para a inscrição e entrega dos documentos, após isso, até o dia 14 de dezembro será anunciada a confirmação dos aprovados para receber o auxílio, que poderá ser pago até o final do período considerado como “calamidade pública”. O benefício será concedido para a gestão do espaço, sendo considerado apenas um cadastro por endereço.
É vedada a participação de espaços vinculados à esfera pública, pessoas físicas ou jurídicas que tenham parentes com servidores da Prefeitura de Cambé ou membros da Comissão de Avaliação, Seleção e Fiscalização, menores de 18 anos – salvo os emancipados -, servidores municipais, estaduais e federais, membros da Comissão de Avaliação, Seleção e Fiscalização e cadastros feitos fora do período estabelecido ou sem os devidos documentos.
O cadastro deverá ser feito de forma completa, não sendo possível deixar um item obrigatório sem resposta. Após esse cadastro, é necessário entregar presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura (Rua Pará, 161 – Centro) de segunda a sexta-feira das 12h30 às 17h30 ou encaminhar para o email emergenciacultura@cambe.pr.gov.br os seguintes documentos: 1) portfólio digital do espaço artístico e cultural e/ou outros materiais comprobatórios de sua atividade cultural; 2) Propostas de contrapartida oferecendo bens ou serviços de forma gratuita, em cooperação e planejamento definido com a Secretaria Municipal de Cultura; 3) Termo de interrupção das atividades; 4) Cópia do faturamento referente ao ano de 2019; 5) Quatro comprovantes de despesas com aluguel e/ou financiamento do espaço; 6) Quatro comprovantes de despesas com fornecimento e consumo de energia elétrica; 7) Quatro comprovantes de despesas com fornecimento e consumo de água; 8) Planilha com indicativo de despesa com colaboradores; 9) Cópia dos contratos de trabalho, da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 10) Comprovante de outras despesas, como internet, IPTU, alvará, dentre outros.
Para locais com CNPJ, é necessário uma cópia do CPF e do RG do responsável legal, uma cópia legível do Estatuto e da Ata de Eleição da diretoria, Contrato Social ou Requerimento de Empresário, comprovante de inscrição no CNPJ, dados da conta bancária e declaração de ausência de parentesco com servidor da Prefeitura de Cambé. Para locais que não têm registro de CNPJ, é necessário uma cópia do CPF e do RG do responsável legal, uma carta de representatividade do espaço, dados da conta bancária e declaração de ausência de parentesco com servidor da Prefeitura de Cambé.
Os critérios de avaliação serão: o custo operacional, colaboradores e o tipo de representação – CPF, MEI, ONG’s, dentre outros. Esses critérios serão transformados em pontos e a parcela mínima será de R$ 3 mil e a máxima de R$ 10 mil – podendo haver alteração do valor conforme a quantidade de inscrições. O valor mensal destinado ao subsídio é de mais de R$ 375 mil e o repasse será feito em três parcelas. Após o recebimento das parcelas, o beneficiário deverá apresentar – presencialmente, na Secretaria de Cultura – uma prestação de contas referente ao uso do benefício em até 120 dias após a última parcela. Todas as publicações oficiais serão realizadas no site www.cambe.pr.gov.br ou Portal Transparência do Município e quaisquer outras informações podem ser consultadas pelo telefone 3174-0284 ou 3174-0285 ou emergenciacultura@cambe.pr.gov.br ou cultura@cambe.pr.gov.br.