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Os trabalhos estavam suspensos por uma ação ajuizada pelo prefeito, que solicitava a anulação da CPI alegando a inexistência de um fato determinado para ser apurado e também o cerceamento do direito de defesa dos réus. No seu despacho, a juíza Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti, entende que em princípio estavam suspensos apenas os efeitos do relatório final da CPI, justamente pela aparente inobservância do direito de defesa dos investigados. “Assim, a só retomada dos trabalhos investigativos, franqueando-se o direito de defesa anteriormente negado, não entraria em contradição com a suspensão ordenada por este juízo”, diz. A juíza faz ainda em seu despacho, uma série de considerações entre as alegações do prefeito para anular a CPI e as da Câmara para dar continuidade aos trabalhos e conclui: “Não vejo motivos para obstar a investigação da CPI, desde que sejam respeitados todos os princípios constitucionais explícitos e implícitos. Explicando, obstaculizar nesse momento a investigação de um caso que se mostra tão sério, seria literalmente brincar com o dinheiro público e salvaguardar possíveis irregularidades”.Continuando, diz o despacho: “Ressalta-se que não se trata aqui de uma sentença condenatória, mas sim de autorizar o ‘fiscal da lei’ (Câmara de Vereadores) a investigar as irregularidades que eventualmente circundam o caso, e em caso afirmativo, que essas informações sejam encaminhadas ao Ministério Público do Estado do Paraná para que tomem as providências que entenderem necessárias”.
Fonte: Assessoria de impressa da Câmara
Prefeito João Pavinato justifica ausência no depoimento junto a CPI
João Pavinato – Pedido Redesignação Audiência – CPI -Arquivo em PDF
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