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Portarias de Saída Temporária beneficiam 1.670 presos que cumprem pena no regime semiaberto em pelo menos sete unidades do Departamento Penitenciário do Paraná (Depen). Eles poderão passar as festividades de fim de ano com suas famílias. As saídas começaram na última quinta-feira (19/12).
Os presos que têm direito às portarias temporárias estão custodiados em unidades da região de Londrina, Ponta Grossa, Maringá e Curitiba, do regime semiaberto. Estes detentos estão em processo de ressocialização. Ou seja, já saem periodicamente para visitas familiares e, por conta das festividades de Natal e Ano Novo, terão esse prazo ampliado para o retorno. O benefício é concedido pelo Judiciário e ocorre anualmente.
O prazo de retorno vai até a segunda quarta-feira de janeiro (08/01), de acordo com o tempo estipulado pelo juiz para cada detento. Ao final do prazo estabelecido, quem não se apresentar à unidade penal será considerado foragido. Neste caso, Departamento Penitenciário comunica o Poder Judiciário para expedir um novo mandado de prisão.
Londrina
Em Londrina, 447 detentos do Centro de Reintegração Social de Londrina (Creslon) foram beneficiados com a saída temporária. Do total, 214 saíram para as festividades natalinas e têm retorno previsto para sábado (28/12). Outros 233 sairão no sábado (28/12) e devem retornar na primeira quarta-feira do ano, dia 08/01.
Portaria
As Portarias de Saída Temporária estão fundamentadas na Lei de Execução Penal (n° 7.210/84). Nas devidas épocas, os juízes das Varas de Execuções Penais editam uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos detentos, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.
O benefício visa a ressocialização de presos, por meio do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do detento.
Agência Estadual de Notícias
Foto: Depen