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O levantamento foi realizado por meio do Sistema Gerenciador de Acompanhamento (SGA) do Programa de Acompanhamento Remoto (Proar) e teve início em julho de 2015. Envolveu a totalidade das entidades e teve por objetivo identificar se os portais estavam disponíveis. Outro ponto verificado foi se as informações estavam atualizadas e de acordo com a Instrução Normativa nº 89/2013, do TCE-PR. Foram fiscalizadas 798 entidades, das quais 399 prefeituras e igual número de câmaras.
Prazos
Como resultado inicial da fiscalização, a Cofim expediu 485 Anotações Preliminares de Acompanhamento. As APAs são comunicações eletrônicas dirigidas aos gestores e controladores internos para que regularizem a situação. Mesmo assim e apesar dos prazos concedidos, até a última verificação, no dia 17, havia jurisdicionados em situação irregular na implementação e funcionamento dos portais. Alguns responderam ao apontamento do Tribunal, porém, não solucionaram a questão; outros nem sequer responderam.
“Vale registrar que, no caso das prefeituras municipais, a regularidade do Portal de Transparência é item da agenda de obrigações e deve ser declarada pela entidade quando a cumpre, sendo a inadimplência um fator impeditivo para a emissão de Certidão Liberatória”, explica o titular da Cofim, Ednilson Mota. Sem Certidão Liberatória, os municípios não recebem recursos de transferências, o que pode prejudicar a execução de projetos e programas.
Sanções
A Presidência do TCE-PR, por meio da Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF), além de oficiar os gestores, pretende tomar medidas para que a situação se regularize. Isso pode significar a instauração de um processo formal de Comunicação de Irregularidade, o que acarretará multas. Outra medida que pode ser adotada é o encaminhamento da informação ao Ministério Público Estadual, para sua atuação nas comarcas. As verificações do Tribunal permanecerão de forma periódica.
Embora feito para abranger todas as entidades, o portal tem natureza dinâmica, ou seja, uma situação de funcionalidade plena pode se alterar em pouco tempo. Neste aspecto, o cidadão pode ser um agente participativo, trazendo ao conhecimento do TCE-PR tanto a falta de acesso quanto a de dados incompletos ou que gerem dúvidas. Para comunicar essas falhas, pode utilizar a Ouvidoria do Tribunal.
PREFEITURAS |
FAXINAL |
INAJÁ |
ITAPEJARA D’OESTE |
JESUÍTAS |
PAULO FRONTIN |
PEABIRU |
PIRAÍ DO SUL |
QUINTA DO SOL |
ROLÂNDIA |
SÃO JERÔNIMO DA SERRA |
SÃO JOÃO DO IVAÍ |
SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA |
TELÊMACO BORBA |
CÂMARAS MUNICIPAIS |
ALMIRANTE TAMANDARÉ |
DOUTOR ULYSSES |
FERNANDES PINHEIRO |
GUAIRAÇÁ |
IMBAÚ |
ITAPERUÇU |
JANDAIA DO SUL |
ROSÁRIO DO IVAÍ |
SANTA CECÍLIA DO PAVÃO |
SANTA CRUZ DE MONTE CASTELO |
SANTA MARIANA |
FOZ DO JORDÃO |
NOVA CANTU |
NOVA TEBAS |
PORTO RICO |
SÃO JOÃO |
SÃO JOÃO DO CAIUÁ |
SÃO JOÃO DO IVAÍ |
SÃO JOÃO DO TRIUNFO |
SÃO JORGE DO OESTE |
SÃO JORGE DO PATROCÍNIO |
SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS |
SÃO MANOEL DO PARANÁ |
SÃO PEDRO DO IGUAÇU |
SÃO PEDRO DO PARANÁ |
SAPOPEMA |
SERTANEJA |
SERTANÓPOLIS |
TERRA BOA |
TERRA RICA |
TRÊS BARRAS |
TUPÃSSI |
UBIRATÃ |
URAÍ |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR