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Com o agravamento da crise econômica e com o desemprego, ante ao cenário epidêmico o Brasil vem enfrentando, muitos segurados e trabalhadores tem deixado de contribuir com o INSS.
Ocorre que, com a cessação das contribuições, por longos períodos, acarretam grandes prejuízos ao segurado, pois, se os segurados deixarem de contribuir de forma contínua os recolhimentos mensalmente, pode haver perda da qualidade de segurado. Sendo que, a qualidade de segurado é o que garante o direito à concessão de benefícios, pois leva-se em conta o tempo de carência, para se ter direito há alguns benefícios previdenciários, tais como auxílio por incapacidade e pensão por morte.
Em regra geral, os segurados podem ficar sem contribuir com a Previdência Social por até 12 meses sem perder a qualidade de segurado. Contudo, o prazo é de apenas seis meses para os segurados que contribuem na categoria de facultativo.
Para aqueles que precisam, se afastar do trabalho, para prestar serviço militar, o limite é de três meses.
Pode haver prorrogação por mais 12 meses, se o segurado tiver 120 contribuições mensais o que corresponde a dez anos de contribuição ininterrupta. Também é possível mais uma prorrogação de 12 meses no caso de o segurado estar desempregado e comprovar esta situação, caso o desemprego seja involuntário.
Contudo, deve-se observar que o tempo de carência, varia conforme o benefício a ser requerido. Em regra geral, são necessários 10 meses de contribuição para ter acesso ao salário-maternidade, 12 meses para os benefícios de incapacidade temporária e/ou definitiva, ou seja, auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, 24 meses para o auxílio-reclusão e 180 meses para a aposentadoria por idade
Sendo que, se o segurado, perder o direito deixa de contribuir e perder a carência necessária, para ter acesso aos benefícios, será necessário, voltar a contribuir, e terá que contribuir com a metade do tempo da carência exigida para ter direito novamente a qualidade de segurado.
Em que pese, o cenário atual ser ruim, e a crise econômica desestimular a contribuição para o INSS, tal fato coloca em risco o acesso dos segurados e trabalhadores a concessão de benefícios previdenciários a que faria jus, razão esta que deve-se manter em dia as contribuições vertidas ao INSS.
Elisangela Guimarães de Andrade – OAB/PR 41.593