Porque eu preciso de um planejamento previdenciário?

Muitas pessoas desconhecem o que seja um planejamento previdenciário, que nada mais é do que um planejamento da sua aposentadoria, pois afinal, assim como todas as outras coisas de nossas vidas são planejadas, a aposentadoria também deveria ser.

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O planejamento previdenciário é um parecer, feito por um advogado especialista em direito previdenciário, onde nele constarão todos os dados do segurado, tempo de contribuição, salários, regras de aposentadoria que ele se encaixa e em qual delas terá o melhor salário ou retorno financeiro.

Sendo também, um meio para verificar se todas as informações da Carteira de Trabalho estão de acordo com o seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), pois estando incorretas é necessário corrigi-las, pois isso pode prejudicar seu salário de aposentadoria ou seu tempo de contribuição, além de fazer com que o seu pedido de benefício demore mais.

Pelo planejamento, você, segurado, consegue enxergar com mais clareza a sua aposentadoria e a melhor forma de alcançá-la.

E você, autônomo, fique atento com a sua forma de contribuição, e quanto ao dia de pagamento, verifique se a porcentagem com a qual está contribuindo é a correta e ao que ela lhe dará direito no futuro, assim como o dia de pagamento também é muito importante, pois contribuições pagas fora do prazo não são contadas para carência e isso lhe prejudica na hora de solicitar algum benefício do INSS.

Vamos ao exemplo de José:

José tem 55 anos, é contribuinte da Previdência Social como MEI, contribui na porcentagem de 5%, todos os meses, na data correta e já possui 37 anos de contribuição (pelo tempo de contribuição se encaixa na regra de transição do Pedágio de 50%). Procurou então um advogado para dar entrada em sua aposentadoria por tempo de contribuição. Após realizar a sua consulta, descobriu que contribuindo como MEI só na porcentagem de 5% não tem direito a se aposentar por tempo de contribuição, mesmo ele cumprindo todos os outros requisitos, além de ter que esperar mais 10 anos para se aposentar por idade, aos 65 anos. Pois para ter direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição como MEI deveria estar contribuindo com os 5% e realizando uma complementação de 15%, desde quando começou a contribuir, pois contribuindo somente com 5% só tem direito a um tipo de aposentadoria, a Aposentadoria por Idade.

Vejamos então, que se José tivesse feito planejamento previdenciário no passado teria sido informado de que ao contribuir com 5% só teria direito a Aposentadoria por Idade.

Agora, vamos ao exemplo de Maria:

Maria, tem 60 anos e há 13 anos contribui para a previdência social, na modalidade de contribuinte facultativo com 20% do salário mínimo, pois pensa que se contribuir com o mínimo de 11% terá uma aposentadoria menor.

Ela procurou um advogado para ver se já estava na hora de solicitar sua aposentadoria, e ele lhe informou que ela se aposentaria daqui há 2 anos, quando completar 62 anos, com a Aposentadoria por Idade, com salário de aposentadoria de somente 1 salário mínimo.

Ela então, questiona o advogado pois sempre contribuiu “a mais” com 20% e isso a faria ter um benefício maior, entretanto, ele explica que somente aumentar a porcentagem de contribuição e mantê-la sobre um salário mínimo não faz o salário de aposentadoria no futuro ser maior, pois a base de contribuição é sempre a mesma, de um salário mínimo.

Sendo assim, Maria vem contribuindo com 20% do salário mínimo =(R$ 242,40) há 13 anos, sendo que poderia estar contribuindo com 11% =(R$ 133,32), onde ambas as porcentagens lhe dão direito a uma aposentadoria no valor de 1 salário mínimo. Maria poderia ter economizado um total de R$ 17.016,48 em 13 anos.

Contribuir com 20% do salário mínimo seria interessante somente em casos de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, mas teria que contribuir por 30 anos e cumprir os requisitos para a Regra de Transição após a Reforma da Previdência.

Portanto, se Maria tivesse consultado um advogado especialista, feito seu planejamento previdenciário, teria verificado a melhor forma de contribuir considerando sua idade e o tempo que ainda teria que pagar, e economizado boa quantia, pois contribuir com qualquer porcentagem sobre 1 salário mínimo, somente lhe dará direito a 1 salário mínimo.

Dessa forma vemos que, através do planejamento você fica ciente da sua contribuição e do que ela lhe proporcionará fazendo com que você pague o INSS de maneira correta, de acordo com sua idade, com o tempo que ainda pretende contribuir, podendo inclusive economizar.

Lembre-se sempre de procurar um especialista na área para lhe orientar.

Jessica Galvani Advocacia e Consultoria Jurídica

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