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A brincadeira é uma prática antiga e muito conhecida, que traz diversão. Mas, o uso do cerol, por exemplo, pode ser autuado no artigo 132 do Código Penal, já que ele expõe “a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e eminente”. A venda é proibida e deve ser denunciada.
A utilização de pipas ou similares equipadas com instrumentos cortantes e com linhas preparadas à base de produtos cortantes é crime.
A Polícia Civil ainda alerta que, com o aumento do número de crianças empinando pipas devido ao período da suspensão escolar em relação a pandemia, é preciso ficar atento aos riscos que podem ser causados com a prática em via pública. Uma linha de pipa com cerol se transforma em uma verdadeira navalha, representando risco de acidente a motociclistas, ciclistas, pedestres, skatistas e outros.
O uso do cerol é considerado crime penal capitulado nos artigos 129, 132 e 278 do Código Penal Brasileiro, além do artigo 37 da Lei das Contravenções Penais.
Em caso do uso do cerol por crianças ou adolescentes, estes podem ser apreendidos e encaminhados às autoridades competentes. Já o adulto que fizer uso do cerol será conduzido, junto ao material, até a autoridade judiciária, podendo até mesmo ser preso.
A recomendação é que a prática de soltar pipa seja realizada em locais onde não haja rede elétrica, nem vias de tráfego, e solicita aos pais que orientem seus filhos em relação aos riscos a terceiros e a si mesmos.
Em caso de flagrar alguém com linhas de cerol, é importante entrar em contato com a Polícia Militar pelo telefone 190 ou Polícia Civil pelo telefone 3249-8600.