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O Estado do Paraná foi condenado a indenizar em R$ 120 mil um policial militar atingindo acidentalmente por um disparo de arma de fogo ao atender uma ocorrência em Cambé, em dezembro de 2001.
De acordo com informações contidas no processo, o PM foi orientado a ir até a rua Tamoios, onde teriam ocorrido disparos de arma de fogo. No local, o suspeito desobedeceu ordem de parada e foi abordado pelo soldado e um sargento.
Durante depoimento, testemunhas disseram que o adolescente foi empurrado contra um muro e agredido a coronhadas pelo sargento. O soldado teria se aproximado pedindo para que seu superior cessasse as agressões, quando o revólver disparou acidentalmente, atingiu o muro e ricocheteou, atingindo a cabeça do PM.
O soldado sofreu perda total da audição, parcial da visão e está aposentado por invalidez. Fragmentos do projétil estão alojados em sua cabeça até hoje. A indenização determinada pelo juiz da 2ªVara da Fazenda Pública, Marcus Renato Nogueira Garcia, é de R$ 100 mil pelos danos morais e R$ 20 mil pelos danos estéticos, além do pagamento de despesas médicas, fisioterápicas e de medicamentos.
O Estado chegou a recorrer da decisão, alegando que não houve perdas patrimoniais, já que o soldado “apenas teve alterado o título de seu pagamento, deixando de receber seus vencimentos para aferir proventos, em razão da promoção e aposentadoria por invalidez”. A defesa ainda quis descaracterizar o pedido de indenização alegando que não houve dano estético, “vez que o autor não apresenta qualquer deformidade”. O juiz apontou a improcedência dos argumentos e manteve a indenização em R$ 120 mil. Os nomes dos envolvidos na ação foram preservados.