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De acordo com Lewandowski, ficou provado que Pizzolato recebeu a quantia para adiantar a liberação de R$ 73 milhões para a DNA Propaganda, que tinha contrato de publicidade com o Banco do Brasil. “Chama a atenção o valor fracionado do dinheiro recebido, o que sugere recebimento de uma comissão de atos praticados ou supostamente praticados em contrato entre DNA e Banco do Brasil”, assinalou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com a denúncia do Ministério Público, Pizzolato enviou um contínuo da Previ (fundo de pensão do Banco do Brasil) para receber, em seu nome, R$ 326 mil em uma agência do Banco Rural, no Rio de Janeiro. A defesa sustentou que Pizzolato estava apenas fazendo um favor a Marcos Valério e que encaminhou o envelope, sem abrir, a uma pessoa não identificada do PT.
Lewandowski entendeu que a defesa tinha “inconsistências” e não conseguiu derrubar as acusações de que Pizzolato sabia da existência de dinheiro no envelope e de que ele ficou com a quantia em benefício próprio. “A verdade é que sua versão não condiz com as provas dos autos”, destacou o revisor.
O ministro ainda acrescentou que a tese de corrupção foi reforçada após auditorias internas do Banco do Brasil e, posteriormente, da Polícia Federal, terem concluído que o adiantamento liberado por Pizzolato ao grupo de Valério era ilegal.
Este é o segundo voto pela condenação de Pizzolato pelo crime de corrupção passiva. O relator Joaquim Barbosa também entendeu que o ex-dirigente do Banco do Brasil teve culpa no caso.