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Sem dúvida, a Carteira de Trabalho é o documento oficial e a melhor forma de comprovação do tempo de trabalho do segurado, contudo, não é a única forma de comprovar os vínculos de trabalho. Assim, caso ocorra a perda ou extravio do documento, o trabalhador não precisa se desesperar.
De imediato, o trabalhador deve consultar o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais junto ao INSS, e caso os vínculos constem no cadastro, os mesmos devem ser reconhecidos pelo INSS e computados no tempo de contribuição do trabalho.
Contudo, caso os vínculos não constem no CNIS, o trabalhador poderá comprovar por outros meios de provas, como, por exemplo: o termo de rescisão, extrato de conta do FGTS, RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), registro de empregados da empresa, contrato individual de trabalho, holerite e entre outros documentos.
Caso a documentação não seja o suficiente para comprovar os vínculos, é possível somar a esta documentação a prova testemunhal, com o testemunho de pessoas que tenham trabalhado junto com o trabalhador ou visto o mesmo trabalhando, para que haja o reconhecimento dos vínculos empregatícios.
Valéria Barboza da Silva
Advogada
OAB/PR 81843