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É comum as pessoas se preocuparem com o valor da aposentadoria apenas em idade mais avançada, buscando um benefício que lhe assegure o mínimo existencial durante a melhor idade. O que deixamos de considerar, é que o regime geral da previdência social pode e deve ser visto como um investimento a longo prazo.
Explico.
Primeiro, devo ressaltar que a ideia que trago neste momento é aplicável basicamente aos segurados que podem escolher a forma e tempo de contribuição junto ao INSS, ou seja, os recolhimentos obrigatórios aos trabalhadores registrados não se enquadram nesses exemplos, uma vez que o recolhimento é realizado exclusivamente pela empresa e obedecem às alíquotas previstas em lei.
E para melhor limitarmos, o assunto trataremos dos segurados facultativos.
Pois bem, quando falamos nos segurados facultativos temos basicamente 03 (três) alíquotas possíveis de recolhimento. Que são: 20% sobre o valor declarado mensalmente, 11% do salário-mínimo aos trabalhadores de baixa renda aplicado pelo sistema de inclusão previdenciária e 5% às donas de casas inscritas no CAD ÚNICO.
Atualmente, pós-reforma da previdência, a regra de aposentadoria para o trabalhador urbano cumula os requisitos de tempo e idade, sendo 62 anos se mulher e 15 anos de contribuição; 65 anos homem e 20 ou 15 anos de contribuição, dependendo do tempo de filiação ao Regime Geral.
A atual regra de cálculo do valor da aposentadoria corresponde 60% da média de todos os salários do segurado, acrescido de 2% para cada ano que excede o mínimo necessário. Fazendo com que o homem atinja 100% da média aos 40 anos de contribuição e as mulheres aos 35 anos.
A fim de não confundir o leitor/ouvinte com as inúmeras nuances do planejamento previdenciário, vamos aos casos práticos de maneira simples.
Uma dona de casa ou MEI que recolhe 5% do salário-mínimo hoje, arcam com R$ 66,00 ao mês, totalizando R$ 11.800,00 ao longo dos 15 anos necessários. O retorno desse investimento ocorrerá em apenas 9 meses após a concessão de aposentadoria, com um retorno muito bom de aproximadamente 12% ao mês considerando sua expectativa de vida.
No sistema simplificado, recolhimento a 11% sobre o salário-mínimo, a um custo mensal de R$ 145,20, totalizando R$ 26.136,00 ao longo de 15 anos. O retorno nesse caso de todo investimento ocorrerá em apenas aproximadamente 19 meses após a concessão, com um retorno próximo de 5% ao mês considerando a expectativa de vida.
Vemos em exemplos praticados a vantagem do planejamento previdenciário e contributivo! É evidente que muitas pessoas possuem já vínculos e contribuições anteriores que devem ser analisadas individualmente para verificar o melhor resultado. Bem como há inúmeras situações que o recolhimento a mais não resulta em valor melhor na aposentadoria, ou que possa contribuir significativamente nos ganhos futuros.
Quando falamos em planejar, devemos ter a ideia de que a aposentadoria é a situação que todos almejam, e chegar lá com o melhor retorno financeiro significar gastar apenas o necessário com o resultado planejado.
As diversas variantes de cada segurado/trabalhador devem ser analisadas por um advogado previdenciarista especializado no assunto, uma vez que o retorno da sua aposentadoria pode ser melhor do que inúmeros investimentos financeiros disponíveis no mercado.
Iago Augusto Ferreira Bertão, Advogado
Brandão Canella Advogados | Previdenciário | Trabalhista
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