Patrões não são obrigados a liberar os funcionários para assistir à Copa

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Pesquisa aponta que somente três de cada dez empregadores dizem que vão permitir que a equipe assista às partidas do Brasil

A seleção brasileira joga duas das três partidas da primeira fase da Copa da Rússia em horário comercial e, preocupados, alguns fãs de futebol temem não poder acompanhar os jogos.

Caso não seja assinado um decreto de feriado pelos poderes Executivos, especialistas afirmam que os patrões estão desobrigados a permitir que os funcionários assistam aos jogos e têm o direito de descontar o dia dos profissionais que não forem trabalhar.

Segundo o advogado trabalhista da SAZ Advogados Rodrigo Salerno, não há nenhuma legislação para que o empregador conceda ou autorize a liberação da jornada de trabalho nos dias de jogos da seleção canarinha.

“A falta injustificada possibilita o desconto da jornada de trabalho no dia referente àquela. Ele tem o direito de fazer o desconto, porque é uma falta injustificada. Nos casos da liberação, o que se pode fazer é não proceder ao desconto’, diz Salerno.

A advogada especialista em direito do trabalho Cátia Vita lembra que no Mundial passado houve um decreto presidencial e, por isso, muitos profissionais puderam não aparecer para trabalhar nos dias de jogos Brasil.

“Nas últimas Copas, nunca se decretou feriado, mas ponto facultativo. A exceção foi a Copa no Brasil, quando se tornou feriado os dias de jogos até como uma forma de incentivar os torcedores”, afirma ela.

Questionados sobre a possibilidade, apenas 28% dos patrões dizem que irão liberar os funcionários para assistir aos jogos da seleção, revela um levantamento realizado pelo SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) e pela CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas).

Salerno explica que, nos casos específicos de liberação, caberá aos patrões comunicar a respeito de algumas possíveis sanções: “Ele [empregador] tem que conversar com o empregado e dizer que não descontará o dia de trabalho, porém, que não vai pagar o vale-transporte, o vale-alimentação e outras gratificações referentes ao dia de trabalho”.

Por outro lado, o estudo aponta que 24% afirmam que os profissionais devem trabalhar normalmente nos dias de jogos. Outros 17% mencionam a possibilidade de montar um ambiente para os funcionários assistirem às partidas dentro da empresa.

Como compensar?

Salerno orienta que o ideal é que empregado e empregador entrem em um consenso para estabelecer uma rotina de trabalho nos dias de jogos do Brasil.

O banco de horas é também citado pelos especialistas como possibilidade levantada pelos especialistas como forma de compensar a liberação. “Agora, depois da reforma [trabalhista], há a possibilidade da negociação individual entre empregados e empregadores para fins de compensação de banco de horas”, afirma advogado trabalhista da SAZ.

Para Cátia, existe ainda a possibilidade de estabelecer uma escala entre os funcionários. Ela, no entanto, ressalta que cabe ao patrão a decisão final. “Tudo vai depender da liberação dos superiores. A lei não garante isso para os empregados”.

EsportesR7

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