Partes aceitam proposta de promotora e Justiça suspende, condicionalmente, queixa-crime contra responsável por reportagem injuriosa

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Luiz Cesar Lazari: benefício sob condição

Do Jornal Nossa Cidade
Luiz César Lazari, servidor público municipal e responsável pela publicação e circulação do Jornal Cambé de Fato, responde ação de natureza civil e queixa criminal por matéria jornalística referindo-se ao ex-vereador Irineu Defende como “duas caras”; ação civil resultou na condenação ao pagamento de R$ 5.000,00 e está em grau de recurso; queixa-crime pode ser extinta se no prazo de dois anos o acusado cumprir determinações aceitas em audiência pública.

A Juíza de Direito Supervisora da Comarca de Cambé, Patrícia de Mello Bronzetti, suspendeu condicionalmente, pelo período de dois anos, a queixa-crime do ex-vereador Irineu Defende contra o servidor público municipal Luiz César Lazari, que responde pela publicação e circulação do Jornal Cambé de Fato.

Nesse período, considerado de prova conforme o Artigo 89 da Lei 9.099/95, Luiz César Lazari fica submetido às seguintes condições, de acordo com o despacho da Juíza Supervisora: “a) comparecer pessoalmente perante este Juízo, bimestralmente, para fins de informar e justificar suas atividades; b) não se ausentar da comarca onde reside, por período superior a quinze dias, nem transferir residência sem prévia comunicação e autorização deste Juízo; c) não frequentar bares, boates, casas de prostituição, casas de jogos ou estabelecimentos congêneres”.

Caso algumas das condições sejam descumpridas no prazo de dois anos, a suspensão condicional da queixa-crime é cancelada e o processo contra Luiz César Lazari volta a tramitar na Justiça.

O processo de Irineu Defende contra o responsável pela publicação é de 2012. Na edição número 77 do Cambé de Fato, de 18 de fevereiro de 2012, o jornal publicou reportagem referindo-se ao então vereador como pessoa de “duas caras”. Na época, o responsável pela publicação mantinha cargo de primeiro escalão na administração municipal.

Irineu Defende ingressou na Justiça com uma ação de natureza civil, considerando os danos morais com o conteúdo da reportagem, e uma queixa criminal, com base na tese do crime de injúria, através dos advogados João Eugênio de Oliveira, Gabriela Camilo e Fábio Enrique Gonçalves.

A ação de natureza civil, em sua instância inicial, condenou Luiz César Lazari ao pagamento de R$ 5.000,00 ao ex-vereador. O processo, no entanto, encontra-se em grau de recurso. Na ação criminal, a suspensão condicional foi decidida em audiência de instrução e julgamento realizada no dia 21 de novembro de 2013, na Sala de Audiências dos Juizados Especiais Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cambé.

Estiveram presentes Luiz César Lazari e seu advogado, Álvaro Augusto Costa Nunes; Irineu Defende e os advogados Gabriela Camilo e Fábio Enrique Gonçalves; com a promotora de Justiça Adriana Lino e a Juíza de Direito Supervisora Patrícia de Mello Bronzetti.

A proposta de suspensão condicional da ação criminal foi apresentada pela promotora Adriana Lino. Em seu despacho, a Juíza Supervisora diz que “os elementos de cognição contidos no presente caderno processual não permitem a imediata rejeição da queixa crime, considerando a existência de indícios da materialidade e autoria”. Com a aceitação da proposta de suspensão condicional pelo prazo de dois anos, a Juiza Supervisora despachou pelo benefício. “Se a pessoa cumprir com as determinações pelo prazo de dois anos, extingue-se o processo e ela não perde a primariedade e não será reincidente”, explica o advogado João Eugênio.

http://jornalnossacidade.com.br/news/index.php?noticia=3054

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