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A NR-12, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 24/12/2010, prevê a substituição obrigatória de equipamentos antigos por novos, para reduzir o número de acidentes de trabalho no País.
“Estamos ajudando as empresas a atender uma determinação do Ministério do Trabalho no sentido da modernização das instalações, dos equipamentos, para dar maior segurança ao trabalhador”, disse o governador em exercício. “O Governo do Estado quer fazer tudo que estiver ao seu alcance para atender às necessidades de quem produz, mantendo o diálogo e o entendimento em favor dos resultados no aspecto humano, econômico e de trabalho”, afirmou Arns.
RECURSOS — Na fase inicial, o programa oferece um total de R$ 15 milhões às 4.200 empresas do setor de panificação instaladas no Paraná, que empregam 64 mil trabalhadores. Os recursos são do Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE) e vinculados ao programa Probem, coordenado pela Agência de Fomento do Paraná S.A.. O volume de recursos poderá ser aumentado na medida em que forem apresentados dos projetos.
“Essa é uma medida importante para modernização de um setor econômico forte e que vai garantir milhares de empregos em empresas de pequeno porte. Por isso estamos dispostos a buscar recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e outras fontes”, explicou o presidente da Agência de Fomento do Paraná, Juraci Barbosa Sobrinho.
CONDIÇÕES – Pelo termo de cooperação técnica, o sindicato será responsável por entrar em contato com os empresários, receber, avaliar e fazer o encaminhamento dos projetos à Fomento S.A., que designará uma equipe especializada para fazer a análise da documentação, do risco de crédito e da capacidade de pagamento de cada empresa. Os prazos e limites de valores para financiamento e parcelamento dependerão da capacidade de cada empresa e também das necessidades do estabelecimento para atender aos prazos estabelecidos pela NR-12 para adequar suas máquinas, que variam em proporção ao número de empregados.
Os empresários terão até 60 meses de prazo para pagar, podendo incluir prazo de carência se necessário. Os juros máximos devem ser de 12,9% ao ano, mas o programa prevê um redutor de 5%. A título de incentivo, como subsídio do Estado para as empresas que mantiverem ou aumentarem o número de empregados durante o período do financiamento. De acordo com o sindicato, 95% das empresas do setor estão enquadradas como de pequeno porte pelo Simples Nacional.
O presidente do Sindicato da Indústria da Panificação e Confeitaria no Paraná, Vilson Borgmann, disse que a parceria com o governo do Paraná funcionará como um divisor de águas no setor. Segundo ele, o segmento da panificação deixou de ser voltado unicamente à produção de pães e confeitos para se transformar em um ambiente de refeições, com fluxo de clientes durante todo o dia, seja para um café ou uma refeição. “A frente de loja se modernizou e evoluiu, mas faltava a retaguarda, que vem agora com a NR-12. E a parceria com o Governo do Estado traz uma linha de crédito que vai nos ajudar a adquirir esse maquinário necessário com prazos melhores e custos menores do que no mercado”, afirmou Borgmann. “Com as novas máquinas, além de uma produção mais moderna, mais ágil e mais econômica, vamos ter uma mão de obra mais especializada e um pão mais saboroso”, disse.
A troca de equipamentos das panificadoras e confeitarias paranaenses também vai movimentar milhares de empregos indiretamente. Além da fabricação e do transporte de máquinas, o processo exige adequação de instalações elétricas, hidráulicas e do ambiente de cada empreendimento, bem como cursos de treinamento para capacitação dos operadores, exigidos pela NR-12.
Segundo a Associação Brasileira da Indústria da Panificação, os consumidores também serão beneficiados, pois quase metade da população brasileira entra em uma panificadora ou confeitaria pelo menos uma vez ao dia. O Paraná também tem um dos maiores índices de consumo per capita de pão no País, 43 quilos por ano, contra 32 quilos de média nacional.
NORMAS – O financiamento deverá ser usado para substituir equipamentos como cilindros — que são responsáveis por mais de 90% dos acidentes de trabalho nas empresas do segmento —, amassadeiras, batedeiras e modeladoras, entre outras máquinas. Além da adequação dos equipamentos, a NR-12 estabelece um conjunto de procedimentos obrigatórios nos locais destinados a máquinas e equipamentos, como piso, áreas de circulação, dispositivos de partida e parada, normas sobre proteção de máquinas e equipamentos, bem como manutenção e operação, para garantir condições adequadas de segurança do trabalho.