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domingo, dezembro 22, 2024

Outubro Rosa: saiba quais os seus direitos para receber tratamentos da doença

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O câncer de mama é uma doença que atinge um grande número de mulheres, tanto que o Ministério da Saúde aderiu à campanha Outubro Rosa.

Ele tem por objetivo conscientizar as pessoas sobre a doença e também estimular para que essas possam se prevenir e buscar tratamento quando necessário.

Segundo uma estimativa do Instituto Nacional de Câncer José de Alencar Gomes da Silva (INCA), estima-se que entre 2018 e 2019 devem haver 59.700 novos casos de câncer de mama no Brasil.

A doença pode prejudicar a saúde física, mas também a psicológica, por isso é preciso contar com tratamento e apoio médico.

As pacientes podem encontrar esse respaldo, tanto na rede pública como na rede particular de saúde. Veja o que é possível encontrar em cada um dos casos e como funciona.

Tempo para início do tratamento

No SUS, a Lei dos 60 dias garante que as pacientes diagnosticadas com câncer possam iniciar o tratamento em até 60 dias após o diagnóstico. Esse prazo começa a valer a partir do momento que é feito o exame que comprove a doença e não pelo registro no prontuário.

Nos planos de saúde, o tempo máximo para que seja atendida por um médico especialista é de 14 dias e, a partir do diagnóstico, o profissional fará o encaminhamento para que o tratamento comece o quanto antes. O prazo costuma ser bem menor do que na rede pública.

Atenção Domiciliar

No SUS, é possível receber o tratamento e atendimento em casa, porém, é preciso que esse seja prescrito pelo médico e tenha autorização do paciente e familiares.

Nos planos de saúde, esse serviço só estará disponível para as pessoas que possuem um plano de saúde que disponibiliza esse tipo de atendimento. No geral é preciso se deslocar até os consultórios e hospitais.

Mamografia

O SUS disponibiliza a mamografia gratuita para mulheres com mais de 40 anos através de diversos programas do Governo, mas é preciso se informar como funciona em sua região.

Nos planos de saúde, os médicos podem solicitar que a paciente realize uma mamografia, impendentemente da idade, desde que considerem necessário.

Segunda opinião médica

A paciente que desejar pode se consultar com um segundo profissional no SUS para obter uma segunda opinião e então decidir sobre o tratamento ou outras providências.

Nos planos de saúde, a paciente pode se consultar com quantos médicos desejar e não apenas dois, desde que possua um plano que garanta o acesso às consultas.

Reconstrução da mama

É direito da mulher ter a reconstrução da mama que tenha sido mutilada parcial ou total por conta do câncer de mama. Esse procedimento, quando feito pelo SUS, deve ocorrer no momento da mastectomia, desde que haja condições clínicas.

Os planos de saúde também devem realizar a reconstrução da mama, caso seja de vontade da paciente, seguindo as mesmas regras.

Acesso a medicamentos de alto custo

As pacientes com câncer de mama devem ter acesso aos medicamentos utilizados no tratamento gratuitamente pelo SUS.

Os planos de saúde devem disponibilizar os medicamentos para o tratamento do câncer de mama e outros que possam combater os efeitos colaterais por eles causados. É preciso verificar a lista de medicamentos obrigatórios exigidos pela ANS.

Os direitos, tanto do SUS como dos planos de saúde, são bastante parecidos no tratamento do câncer de mama. O que pode mudar são as coberturas conforme o tipo de plano de saúde que possui.

Porém, um levantamento da Sociedade Brasileira de Mastologia no Rio de Janeiro apontou que a realidade é bastante diferente.

Boa parte das pacientes precisa aguardar cerca de seis meses para começar o tratamento e apenas 10% das que fizeram mastectomia conseguem a reconstrução da mama.

Nesse ponto, os planos de saúde são muito mais pontuais com o cumprimento dos prazos e garantem um acesso mais fácil aos serviços quando se trata o câncer de mama.

Faça valer seus direitos e compartilhe para que todas possam ter o tratamento adequado. Vale lembrar ainda que a prevenção ao câncer de mama é o melhor tratamento e que é preciso fazer sempre um acompanhamento médico periódico.

Por Jeniffer Elaina, da Smartia Seguros

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